Folha de S. Paulo


Tecnologia e a transformação do mundo do direito

Divulgação/Associated Press
ORG XMIT: NYBZ212 This undated photo provided by International Business Machines Corporation (IBM) shows Watson, powered by IBM POWER7, is a work-load optimized system that can answer questions posed in natural language over a nearly unlimited range of knowledge.(AP Photo/IBM Corporation)
O supercomputador Watson, da IBM

Advogados, juízes e outros operadores do direito somos habilitados a ouvir relatos e dar a eles um sentido jurídico. Transformamos o desejo de um empreendedor em um contrato, o sentimento de injustiça em uma ação judicial, uma disputa comercial em uma arbitragem e um crime em uma sentença. Desde Cícero, nos retratamos como artífices da interpretação e aplicação da lei, caso a caso. Essa realidade, no entanto, vem sendo rapidamente transformada. A aplicação das tecnologias de processamento e comunicação de dados provocou um avanço incremental na profissão, permitindo que todos pudéssemos fazer muito mais coisas em muito menos tempo.

Com a chegada do "big data" e da inteligência artificial ao direito, as inovações prometem ser disruptivas e não simplesmente incrementais. A capacidade de analisar bilhões de informações e, sobretudo, de estabelecer conexões lógicas entre elas, como prenunciada pelo programa Watson, da IBM, sugere que grande parte do trabalho mecânico dos operadores do direito pode ser brevemente assimilado por entes tecnológicos (robôs e softwares). Esse, pelo menos, é o prognóstico de recente relatório publicado pela International Bar Association.

A mudança que já começa a ser percebida é profunda e os segmentos que não forem capazes de se adaptar terão dificuldade em sobreviver. Do lado dos escritórios, os serviços sob medida, cautelosamente elaborados para um cliente fidelizado, vêm sendo pressionados por produtos e serviços jurídicos estandardizados, empacotados e oferecidos como commodities, não necessariamente por escritórios de advocacia. Consultorias, empresas de contabilidade ou start-ups, criadas por jovens com múltiplos saberes, pressionam o mercado tradicional.

Do lado das agências de aplicação da lei, o emprego das novas tecnologias tende a gerar não apenas mais velocidade, como também mais transparência e, eventualmente, menos arbitrariedade por parte das autoridades. Da lavratura de multas, sem qualquer intermediação humana, ao ingresso num país tendo apenas os olhos biometricamente escaneados, ficam reduzidas as oportunidades para pequenos arbítrios e ineficiências burocráticas. Se ainda não há máquinas julgando, e nem seria desejável que houvesse, já é possível discernir e agregar casos, para que recebam tratamento mais efetivo e isonômico.

Evidente que há o lado altamente perverso dessa revolução, que significa um desproporcional aumento na capacidade do Estado de imiscuir-se na vida privada e assim ampliar sua disposição de controle e coerção sobre nossas vidas, da qual precisamos aprender a nos defender.

Por fim, a revolução tecnológica deve provocar uma mudança drástica no modo como aprendemos e ensinamos direito. Nossas salas precisam ser transformadas em experiências que fortaleçam as capacidades analíticas, os conhecimentos sobre os fundamentos do direito e as habilidades para solucionar e negociar problemas complexos, essenciais ao jurista. De outro lado, necessitamos abrir um diálogo com diversos campos de conhecimento, como tecnologia, neurociência, economia, gestão, e favorecer atitudes como empreendedorismo e ética, de forma a qualificar e eventualmente contribuir para que a sociedade encontre melhores e mais justas soluções para seus novos e velhos problemas, cada vez mais complexos.


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