Folha de S. Paulo


Temer interrompe mandato de presidente da EBC nomeado por Dilma

Eduardo Anizelli - 19.fev.2016/Folhapress
SAO PAULO, SP, BRASIL, 19-02-2016, 12h30: MESA 8 - SAI, DILMA/FICA, DILMA - O QUE EU ACHO DO JORNALISMO DE OPINIAO: O diretor de jornalismo da Empresa Brasil de Comunicacoes (EBC), Ricardo Melo, durante debate da oitava mesa, com mediador e colunista da Folha, Bernardo Mello Franco, no Evento Folha 95 anos. (Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress, PODER)
O jornalista Ricardo Melo

O presidente interino Michel Temer exonerou o jornalista Ricardo Melo do cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação S.A., a EBC, empresa gestora do governo federal de canais públicos de TV e rádio.

Melo já constituiu advogado Marco Aurélio de Carvalho e diz que recorrerá à Justiça para garantir seu mandato, segundo divulga a própria assessoria da EBC.

"Esta medida é um verdadeiro escândalo. Traduz o espírito autoritário e anti-democrático com o qual o governo interino pretende se guiar. É uma decisão inoportuna e indiscutivelmente ilegal", disse Carvalho.

Melo foi nomeado pela presidente Dilma no dia 3 de maio de 2016, nove dias antes de seu afastamento pelo Senado, com base na lei que criou a EBC.

A lei estabelece um mandato de quatro anos para o diretor-presidente da empresa, justamente para não coincidir com o mandato de Presidente da República, o que garantiria a independência dos canais públicos.

O Conselho Curador da EBC pode ser acionado a qualquer momento para analisar a substituição do presidente da empresa, que também pode ser removido em caso de falta ética.

A coluna procurou o secretário de comunicação social Márcio Freitas (Secom), mas ele ainda não se manifestou.

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Leia abaixo a íntegra da nota da EBC:

1. O atual diretor-presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que "o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos".

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

Em razão desses fatos, a exoneração do diretor-presidente da EBC antes do término do atual mandato viola um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.


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