A Lei do Aprendiz foi alterada para que empresas que não contratam aprendizes cumpram a cota de 5% mediante pagamento a jovens para exercer funções em ONGs ou órgãos governamentais.
A medida atinge 12 segmentos de uso intenso de trabalhadores que enfrentam dificuldade com a lei. O de construção civil, por exemplo, envolve insalubridade.
No de viações, onde o grosso da mão de obra é de motoristas, a aplicação da cota, segundo Marcos Bicalho, diretor institucional da NTU (associação do setor), é inviável.
"A nova alternativa não é interessante porque o empresário paga ao aprendiz e quem usufrui da mão de obra é uma outra instituição", diz ele.
O objetivo da lei, no entanto, é inserir os jovens no mercado de trabalho, segundo Valesca Monte, do MPT (Ministério Público do Trabalho).
"Empresas têm obrigação de cumprir a cota. O propósito é permitir aos jovens os benefícios da inserção."
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