Folha de S. Paulo


Chega de penas brandas para quem ameaça o consumidor

Danilo Verpa/Folhapress
SAO PAULO - SP - 10.09.2015 - Livro do Codigo de Defesa do Consumidor em padaria do bairro de Pinheiros, em Sao Paulo. (Foto: Danilo Verpa/Folhapress, COTIDIANO) Trax ID: 10042851A Caption Writer: 1547 ORG XMIT: CODIGO DO CONSUMIDOR
Livro do Código de Defesa do Consumidor em padaria do bairro de Pinheiros, em São Paulo

Ligar para alguém que tem um familiar na UTI (Unidade de Terapia ou Tratamento Intensivo) de um hospital para aplicar um golpe é uma das coisas mais execráveis que um ser humano poderia fazer. É se aproveitar da dor e do medo de perda de uma pessoa querida com grave enfermidade.

O golpe é muito manjado: liga um pretenso médico ou executivo do hospital para avisar que o quadro de saúde se agravou e que será necessário um exame sofisticado, medicamento caro ou cirurgia para evitar a morte do ente querido.

A desfaçatez dos criminosos, que muitas vezes ligam por detrás das grades de um presídio —sim, nestes locais o celular funciona muito bem—, é impressionante. O triste é que alguns caem neste golpe, em função do desespero provocado pela situação.

Facínoras jogam com os sentimentos mais profundos das pessoas: fragilidade frente à doença, medo da morte e insegurança financeira.

Nunca é demais insistir: hospitais e médicos não ligam diretamente para a família do paciente para solicitar dinheiro para procedimentos caros, mesmo que emergenciais. Não acredite e não dê um centavo.

Chegamos a um ponto no Brasil em que não suportamos mais a impunidade. As penas são muito brandas para criminosos que, por exemplo, bebem e atropelam um transeunte na calçada. Também são leves demais para quem mata em um assalto, sequestra ou rouba dinheiro sob o pretexto de salvar uma vida.

Não aguentamos mais tais absurdos. A impunidade é incentivadora do crime, inclusive contra o consumidor.

Minha sugestão é que os legisladores se debrucem sobre essas situações e avaliem a possibilidade de punir implacavelmente crimes que envolvam a integridade física e psicológica dos cidadãos, não somente em assaltos, mas em adulteração de produtos e nos golpes como esse da UTI.

A qualidade de vida deve ser respeitada, protegida e preservada. Quem atenta contra a vida não deveria ficar apenas alguns meses preso e depois, com pós-graduação criminal paga pelo contribuinte, voltar rapidamente para as ruas. Obviamente, há exceções, que deveriam ser tratadas diferentemente.

Mas quem vende um medicamento falsificado, adultera alimentos e bebidas, engana consumidores incautos deliberadamente deveria, por muitos anos, ver o sol nascer quadrado. Para isso, há que tipificar crimes, como foi o caso do sequestro relâmpago.

No caso do chamado "golpe das UTIs", também cabe aos hospitais multiplicar as informações que evitem danos ao consumidor e seus familiares, por meio de redes sociais, cartazes, folhetos, e-mail marketing, cartilhas e outras formas de comunicação (como alguns já começaram a fazer). E as autoridades também são responsáveis, sem dúvida, porque permitem, por ineficiência ou leniência, que os criminosos usem celulares em presídios.

Temos que dar um basta nisso tudo.


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