Folha de S. Paulo


Relate acidentes de consumo e ajude a salvar vidas (inclusive a sua)

Leticia Moreira/Folhapress
SAO PAULO, SP, BRASIL, 16-09-2010, 16h30: Manual do Codigo de Defesa do Consumidor em uma loja de fantasias em Higienopolis, a partir do inicio deste ano o lojistas passaram a serem obrigados a terem o manual em seus estabelecimentos. (Foto: Leticia Moreira/Folhapress, MERCADO/ MERCADO ABERTO) ***EXCLUSIVO FOLHA DE S.PAULO*** --- direito do consumidor
Código de Defesa do Consumidor em uma loja em SP

Tragicamente, na penúltima semana de agosto, dezenas de pessoas perderam suas vidas em naufrágios no Pará e na Bahia. Não foram fatalidades, ou seja, destinos que não possam ser evitados.

No dia a dia, também há situações desagradáveis e perigosas, como tropeçar e cair por causa de um buraco na calçada, levar um choque em um eletrodoméstico ou uma criança se ferir em partes cortantes de carrinhos de bebê.

Todas elas têm algo em comum: são acidentes de consumo.

Levantamento do Sinmac (Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo) indica que, em 2016, os eletrodomésticos foram os principais causadores de acidentes de consumo —19% dos casos coletados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Seguiram-se acidentes com produtos infantis (17%), utensílios domésticos (12%), serviços (6,6%) e veículos (5,8%).

Os itens que mais causaram acidentes foram fogões, brinquedos, produtos para transporte infantil, eletrodomésticos portáteis de cozinha, panelas e mobiliário infantil.

Acidente de consumo é o que ocorre quando um produto ou serviço é utilizado de acordo com as instruções do fornecedor e ainda assim provoca danos ao consumidor.

Não tenho dúvida da subnotificação desses acidentes. Dificilmente alguém denuncia um produto que causou um arranhão ou corte superficial.

O consumidor tem, contudo, de informar qualquer fato desse tipo. As notificações levam as autoridades e os órgãos de defesa do consumidor a exigir mudanças nos produtos e serviços que os tornem mais seguros.

Foi o que ocorreu, por exemplo, há vários anos com um modelo de automóvel cujo sistema rebatedor do banco traseiro provocou mutilações em algumas pessoas. Os registros fizeram com que montadora fosse obrigada a lançar recall. Foi instalado, então, anel de travamento de borracha que cobria totalmente a argola de metal, responsável pelos decepamentos dos dedos dos usuários.

Médicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais de saúde podem preencher as fichas no Siac (Sistema de Informações de Acidente de Consumo), mantido pelos Ministérios da Justiça e da Saúde.

O consumidor pode relatar tais acidentes no site do Inmetro.

É sempre bom lembrar que estamos tratando disso porque o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que completou 27 anos de sanção na segunda-feira (11), determina, dentre os direitos do consumidor, a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Diz o artigo 12 do CDC: "O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos".

Faça valer seus direitos e proteja sua saúde. Leia as instruções antes de usar produtos e serviços. Se ainda assim sofrer algum acidente, guarde comprovantes de consultas, exames, internações, receitas de medicamentos e fotografe o produto. Tente fazer acordo com o fabricante ou fornecedor. Caso não tenha sucesso, procure uma entidade pública ou privada de defesa do consumidor. Além disso, faça um B.O. (boletim de ocorrência) em uma delegacia.

É possível exigir reparação na Justiça. Se a causa for inferior a 20 salários mínimos, você poderá recorrer ao Juizado Especial Cível. Para valores acima de 20 até 40 salários mínimos terá de constituir advogado.


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