Folha de S. Paulo


Prédios devem garantir acessibilidade a portadores de necessidades especiais

Os condomínios residenciais, em sua maioria, estão despreparados para receber pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer deficiência física, mental ou sensorial. Trata-se de uma situação grave e vexatória, fruto de décadas de descaso e inexistência de políticas públicas eficazes para inclusão de pessoas com necessidades especiais.

Felizmente, após longos 16 anos de tramitação, entrou em vigor neste ano a tão comemorada Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que garante direitos básicos para quase 50 milhões de brasileiros.

Nas edificações, o que se busca é o conceito do desenho universal, com soluções capazes de atender ao maior número de pessoas, tais como cadeirantes, idosos, obesos, cegos e surdos. Na verdade, já existia farta legislação sobre o tema, mas de difícil aplicação prática, configurando o que chamamos juridicamente de "letra morta".

Como a LBI estabelece aos condomínios comerciais e residenciais a obrigatoriedade de garantir acessibilidade aos portadores de necessidades especiais nas áreas privativas e comuns, muitos síndicos estão preocupados com os custos que tais obras possam representar, bem como com eventuais fiscalizações e autuações. Em tempos de crise, com o aumento das despesas de condomínio, como atender as diretrizes da LBI e evitar gastos extraordinários? Eis um desafio gigantesco para síndicos e moradores, que deve ser encarado com seriedade, observadas as seguintes premissas:

1) Os novos condomínios já devem ser concebidos de forma a atender as normas técnicas de acessibilidade, sob responsabilidade das construtoras e incorporadoras;

2) Os condomínios já existentes, especialmente os mais antigos, devem buscar o máximo de adaptações. Arquitetos especializados reforçam a tese de que em todas edificações existem boas possibilidades de melhorar as condições de acessibilidade, sem necessidade de grandes obras estruturais;

3) O tema deve ser levado a assembleia e debatido. O ideal é que cada condomínio contrate um arquiteto ou engenheiro especializado. As obras são de natureza necessária e podem, portanto, ser autorizadas pela maioria simples dos presentes na assembleia.

Por fim, vale ressaltar que as obras de acessibilidade não representam custos, mas sim investimentos, já que todos nós, um dia, podemos usufruir das melhorias.


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