Folha de S. Paulo


Pedaladas condominiais

Quem mora em condomínio sabe que todo dinheiro arrecadado tem um destino certo, uma utilização aprovada previamente, o que chamamos de "dinheiro carimbado".

A verba ordinária serve para pagar as contas do mês, tais como salários, água, luz e contratos de manutenção. A verba do fundo de reserva é uma poupança, uma segurança financeira para emergências ou benfeitorias que tenham sido aprovadas em assembleia. Outros fundos, de obras e reparos, também dependem de aprovação específica para sua utilização.

Fora isso, temos os famigerados rateios extraordinários, que servem para arrecadar dinheiro extra, durante um período determinado, para a execução de algum reparo ou para a aquisição de equipamentos. Trata-se de um dinheiro com finalidade específica, "carimbado".

Ao elaborar o balancete mensal, as administradoras de condomínio devem identificar as movimentações de cada verba, separadas por natureza de arrecadação e despesa. Essa distinção serve, entre outras coisas, para definir qual custo é do inquilino e qual é do proprietário -sempre um motivo de atrito.

Ocorre que muitos condomínios não respeitam a destinação das verbas arrecadadas e misturam os "dinheiros carimbados", o que fragiliza a saúde financeira do empreendimento e muitas vezes pode induzir os moradores a erro.

Em um condomínio de classe média com mais de 200 apartamentos, os moradores aprovaram em assembleia um rateio extra para o aquecimento da piscina. O síndico preferiu usar parte do dinheiro para a instalação de equipamentos de segurança -o que de fato é importante-, mas os proprietários ficaram irados, porque não foram consultados. O clima ficou pesado e haverá necessidade de um rateio extra complementar para o tão sonhado aquecimento da piscina.

Outra situação muito comum hoje em dia é um condomínio que está com suas contas ordinárias deficitárias (por causa de inadimplência, reajuste dos contratos etc.) se socorrer mensalmente retirando valores dos fundos de reserva e de verbas extraordinárias, uma espécie de pedalada contábil que ofusca a situação financeira do prédio.

Na maioria dos casos, não existe dolo ou má-fé do síndico, mas, sim, uma falha no planejamento ou na execução dos orçamentos. A correção deve ser rápida, efetiva e deliberada em assembleia.


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