Folha de S. Paulo


Animais são bem-vindos

Até que ponto uma regra disposta na convenção de condomínio pode proibir a permanência e circulação de animais domésticos em prédios residenciais? Essa proibição é legal? De tempos em tempos, essa antiga discussão renasce, e um assunto aparentemente simples se transforma em uma verdadeira batalha entre os donos de cachorros e aqueles que se incomodam com os animais. Não raramente, os embates acabam no Judiciário.

Na verdade, não há lei específica que proíba a permanência e circulação de animais domésticos como cães e gatos nos condomínios, desde que os mesmos não causem riscos ao sossego, à saúde e à segurança dos moradores.

O que há, são convenções e regulamentos internos mal elaborados, com cláusulas abusivas, que avançam na liberdade individual dos proprietários e acabam provocando intermináveis discussões.

Afinal, um condomínio não pode simplesmente proibir que uma família tenha seu bichinho de estimação, isso é inconstitucional. O ideal é que o condomínio mantenha seu regulamento interno sempre atualizado, com um capítulo dedicado integralmente a regular e regulamentar a questão dos animais domésticos, de forma a propiciar uma convivência harmônica entre os vizinhos e fornecer ferramentas jurídicas para que o síndico atue nos casos mais delicados.

As regras sobre animais domésticos podem ser criadas ou alteradas via regulamento interno e não necessariamente por meio da convenção de condomínio, o que facilita a vida do síndico. Nesse caso, o quórum em assembleia passa ser de maioria simples dos presentes, em vez de dois terços dos proprietários.

Um bom regulamento interno deve conter as chamadas regras gerais, reforçando que cada condômino é responsável por cuidar de seu animal, sempre em prol da tranquilidade, saúde, segurança e sossego dos vizinhos, responsabilizando-se por todos os danos causados aos moradores ou ao condomínio.

Um bom regulamento precisa ainda definir claramente as regras mais específicas, tais como: número máximo de animais por apartamento, limitação quanto ao porte do animal, forma de transporte nos elevadores, escadarias e áreas comuns, uso de equipamentos de segurança (guia e focinheira), forma de cadastramento dos animais etc.

É essencial ainda uma campanha efetiva sobre regras de higiene e posse responsável, sobretudo para evitar mau cheiro e latidos constantes. Por fim, o regulamento interno deve conferir poderes de fiscalização aos gestores e determinar punições aos infratores, inclusive multas aos condôminos que colocarem em risco a saúde e a segurança dos vizinhos.


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