Folha de S. Paulo


Convivência em lotes

Os loteamentos fechados e condomínios de casas apresentam-se como uma opção de moradia que alia conforto, privacidade, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.

Milhares de famílias planejam morar numa casa, sem se importar em deixar grandes centros urbanos, ainda que o deslocamento para o trabalho fique maior.

Na prática, todos acostumaram-se a chamar os empreendimentos imobiliários de casas como "condomínios fechados" ou "condomínios horizontais". Mas, do ponto de visto jurídico, boa parte dos empreendimentos de casas são, na verdade, "loteamentos fechados", com diferenças importantes em relação aos condomínios.

Entre elas, há que os loteamentos têm estatuto (ao invés de convenção), elegem presidente e diretoria (e não síndico e corpo diretivo), compreendem ruas públicas (ao contrário de áreas comuns privadas) e podem nascer abertos e, posteriormente, ser fechados.

Apesar de tantas diferenças jurídicas, a administração de ambos é muito parecida, quase idêntica e, naturalmente, os problemas também se repetem.

Assembleias vazias e ausência de transparência nas contas ocorrem com frequência, assim como a falta de planejamento para a manutenção e conservação das ruas e áreas comuns.

Outros desafios dos condomínios de casas e loteamentos fechados dizem respeito a segurança e monitoramento por câmeras, controle de acesso de moradores e visitantes, da velocidade dos veículos e de menores ao volante, festas e som alto nas residências e iluminação das vias de circulação. A fixação de regras para reformas e construções e para animais domésticos é outra medida a ser tomada.

De forma abusiva, muitos proprietários lutam pelo direito de não participar da associação de moradores e assim não pagar as despesas mensais de manutenção.

Como beneficiários diretos dos serviços do empreendimento, todos os proprietários são obrigados ao pagamento da taxa mensal, desde que aprovada em assembleia, com previsão orçamentária, nos moldes previstos nos estatutos sociais.


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