Folha de S. Paulo


Locação irregular

Ao longo dos últimos anos, muitos brasileiros resolveram investir suas economias no mercado imobiliário e, agora, precisam locar os apartamentos que já ficaram prontos, para fazer renda.

Com o desaquecimento da economia e a grande oferta de imóveis desocupados, a locação ficou mais difícil e muitos proprietários acabam recorrendo a sistemas irregulares de locação em empreendimentos residenciais, como: república de estudantes ou de trabalhadores; locação por temporada (quando o apartamento é locado para um período curto); pensão para turistas (como um hostel); e moradia multifamiliar (quando a locação é feita para diversas famílias).

As modalidades de locação acima vem crescendo de forma preocupante e desvirtuam por completo a natureza residencial de um condomínio, eis que: fragilizam a segurança dos moradores, aumentam os gastos ordinários e potencializam a possibilidade de conflitos. Em alguns casos, fica caracterizado ou super uso da unidade autônoma ou o uso nocivo da propriedade, o que exige do síndico a adoção de medidas duras.

Muitos proprietários e investidores alegam que o condomínio não pode interferir em seu sagrado direito de propriedade e fruição, tampouco palpitar em seus contratos de locação. Estão enganados, pois as regras de condomínio, dispostas em convenção e regulamento, servem justamente para regrar e ordenar o uso das unidades autônomas, de forma a garantir a segurança e harmonia dos moradores.

Antes de iniciar as tratativas para uma locação, proprietários e futuros inquilinos devem ler com atenção as disposições da convenção de condomínio e regulamento interno, sobretudo para evitar dissabores, prejuízos e litígios.

Síndicos e administradores precisam criar ferramentas para identificar e combater tais modalidades irregulares de locação e, antes da ocupação de qualquer imóvel, devem exigir a apresentação da cópia do contrato de locação e do cadastro dos moradores.

O bom senso deve sempre imperar na hora de avaliar cada caso, pois é evidente que a locação de um imóvel com três dormitórios, para três estudantes, não configura república, ao passo que a locação do mesmo imóvel para sete estudantes nitidamente a caracteriza.


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