Ao longo dos últimos anos, muitos brasileiros resolveram investir suas economias no mercado imobiliário e, agora, precisam locar os apartamentos que já ficaram prontos, para fazer renda.
Com o desaquecimento da economia e a grande oferta de imóveis desocupados, a locação ficou mais difícil e muitos proprietários acabam recorrendo a sistemas irregulares de locação em empreendimentos residenciais, como: república de estudantes ou de trabalhadores; locação por temporada (quando o apartamento é locado para um período curto); pensão para turistas (como um hostel); e moradia multifamiliar (quando a locação é feita para diversas famílias).
As modalidades de locação acima vem crescendo de forma preocupante e desvirtuam por completo a natureza residencial de um condomínio, eis que: fragilizam a segurança dos moradores, aumentam os gastos ordinários e potencializam a possibilidade de conflitos. Em alguns casos, fica caracterizado ou super uso da unidade autônoma ou o uso nocivo da propriedade, o que exige do síndico a adoção de medidas duras.
Muitos proprietários e investidores alegam que o condomínio não pode interferir em seu sagrado direito de propriedade e fruição, tampouco palpitar em seus contratos de locação. Estão enganados, pois as regras de condomínio, dispostas em convenção e regulamento, servem justamente para regrar e ordenar o uso das unidades autônomas, de forma a garantir a segurança e harmonia dos moradores.
Antes de iniciar as tratativas para uma locação, proprietários e futuros inquilinos devem ler com atenção as disposições da convenção de condomínio e regulamento interno, sobretudo para evitar dissabores, prejuízos e litígios.
Síndicos e administradores precisam criar ferramentas para identificar e combater tais modalidades irregulares de locação e, antes da ocupação de qualquer imóvel, devem exigir a apresentação da cópia do contrato de locação e do cadastro dos moradores.
O bom senso deve sempre imperar na hora de avaliar cada caso, pois é evidente que a locação de um imóvel com três dormitórios, para três estudantes, não configura república, ao passo que a locação do mesmo imóvel para sete estudantes nitidamente a caracteriza.