Folha de S. Paulo


Lei antifumo nos condomínios

Entrou em vigor a nova lei antifumo nos condomínios, sancionada em dezembro/14, lei Nº 12.546/2011. A nova norma não trouxe grandes inovações, mas é bem moderna e contribui bastante para evitar incômodos aos moradores, sobretudo nas áreas de uso comum, ao determinar a proibição do fumo em locais totalmente ou parcialmente fechados e cobertos, inclusive áreas com toldos.

A multa ao infrator pode chegar a R$ 1,5 milhão e a norma se estende a cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e narguilés. Os condomínios já aplicavam a legislação antifumo, mas agora a abrangência e aplicabilidade da norma está integralmente sancionada.

Os condomínios podem até aumentar e complementar o alcance da lei, por meio de modificação no regulamento interno ou convenção, de forma a discutir a proibição do fumo inclusive nas áreas livres, abertas e descobertas, tais como piscina, parquinho e praça interna. Para tanto, basta incluir tal discussão em pauta de assembleia geral.

As festas e eventos realizados no salão de festas, churrasqueira e outras áreas comuns merecem atenção especial e as normas legais e internas antifumo devem ser observadas também pelos visitantes, cabendo ao condômino organizador da festa, a responsabilidade em relação aos convidados. Nos condomínios comerciais, a criação de espaços coletivos, apelidados de "fumódromos", ainda é a melhor solução.

Nos apartamentos, inclusive nas varandas, o fumo é liberado, por tratar-se de área privativa. Não há qualquer possibilidade legal de proibir ou restringir o fumo no interior das unidades.

Assim, o morador que se incomoda com a fumaça ou cheiro do cigarro vindo do apartamento ao lado deve buscar o diálogo para minimizar o incômodo. Essas conversas entre fumantes e não fumantes, por vezes, não terminam bem e, em alguns casos, a mediação do síndico é fundamental para evitar litígios.

Um hábito que precisa ser duramente combatido é o arremesso de bitucas, sobretudo acesas, das janelas e sacadas. Os Bombeiros atendem diversos casos de princípio de incêndio causados por essa prática. Nesses casos, o síndico deve ser enérgico e rigoroso com quem colocar em risco a vida dos vizinhos.


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