Folha de S. Paulo


O 'pay-per-use' no dia a dia do condomínio

Pagar condomínio, na verdade, é participar de uma grande "vaquinha". Todas as despesas são apuradas e rateadas entre todas as casas ou apartamentos conforme a fração ideal de cada unidade autônoma.

Para não haver surpresas, os moradores aprovam, anualmente, uma peça orçamentária, com a previsão de todas as despesas ordinárias, tais como folha de pagamento, encargos trabalhistas, água, luz, manutenção, administração e materiais de limpeza.

Para despesas emergenciais, existe um fundo de reserva, uma espécie de poupança. As obras, benfeitorias e aquisições, geralmente, são custeadas em rateios extraordinários.

Ocorre que a vida moderna trouxe a necessidade de serviços adicionais nos condomínios, os chamados "facilities". Como o nome sugere, são facilidades, porém, em caráter opcional, no sistema "pay-per-use". Ou seja, usou, pagou.

Em tempos de trânsito caótico, violência urbana, apartamentos pequenos e áreas comuns bem equipadas, trata-se de uma solução inteligente e personalizada, sobretudo para pessoas que moram sozinhas ou casais sem filhos. Há empreendimentos que já nascem com esse conceito, um mix de condomínio, flat e hotel. É o que chamo de "residencial com serviços".

Dentre os muitos serviços disponibilizados aos moradores, no sistema "pay-per-use", destacam-se a arrumação e a limpeza do apartamento, manicure, cabeleireiro e estética, lavagem de veículos, aulas de ioga, hidroginástica e lutas, café da manhã e refeições, "pet care", lavanderia e passamanaria. Aliás, as lavanderias coletivas são a febre do momento, no sistema "faça você mesmo". Não precisam de funcionários, os equipamentos são modernos e funcionam até com fichas.

O sistema "pay-per-use" ainda pode gerar receita extra para o condomínio, com a locação das áreas comuns ou participação no faturamento de cada serviço.

Para que tudo dê certo, é importante debater o tema em assembleia, selecionar empresas e prestadores de serviços qualificados e bons equipamentos e, principalmente, elaborar contratos para proteger o condomínio e resguardar responsabilidades.


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