Folha de S. Paulo


Instalação indevida de ar-condicionado pode causar danos graves

Em cidades muito quentes, como Manaus, Salvador, Belém e Recife, é normal que os edifícios sejam projetados com infraestrutura para instalação de ar-condicionado em todos os apartamentos e áreas comuns.

Não se trata de conforto, mas necessidade. Os engenheiros e arquitetos já idealizam seus projetos contemplando os equipamentos, até mesmo como parte integrante da fachada do empreendimento.

Em São Paulo, sobretudo na capital, o tema é um verdadeiro "abacaxi" para síndicos e moradores e, não raramente, as intermináveis discussões acabam em processos judiciais complexos, até com produção de prova pericial. Isso porque a maioria dos condomínios não oferece condição técnica para que os apartamentos instalem o ar-condicionado, sem falar nas regras superficiais e mal elaboradas constantes nas convenções e regulamentos.

Se as discussões ficassem apenas no campo técnico, tudo seria mais fácil. Ocorre que, além dos projetos e estudos de carga e dimensionamento elétrico, existe ainda a polêmica sobre a eventual alteração na fachada do edifício. Daí o debate se torna mais subjetivo, colocando o síndico em maus lençóis. E, para piorar, muitos moradores instalam o equipamento sem ao menos consultar a administradora.

Para quem ainda vai comprar seu imóvel na planta, a tarefa é simples. Basta verificar se o projeto contempla a instalação e as regras na minuta da convenção de condomínio.

Importante ressaltar que o tema envolve ainda sérias questões de segurança, pois a instalação indevida pode causar danos elétricos de grande monta, incêndios e vultosos prejuízos para o condomínio.

Algumas regras simples são essenciais para enfrentar esse assunto de maneira responsável:
1) Todos os debates devem ocorrer em assembleia geral;
2) É essencial contar com a assessoria técnica de um engenheiro;
3) É recomendável inserir na convenção ou no regulamento interno um capítulo sobre o assunto;
4) A padronização é importante para evitar agressão à fachada.

Por fim, a direção do condomínio precisa agir com rigor e firmeza contra os infratores, de forma a preservar a segurança de todos.


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