Folha de S. Paulo


Os olhos não veem, mas o bolso sente

Muita gente acredita que não paga nada para investir. Afinal, a expectativa é receber alguma coisa em troca do esforço de poupar. Pagar alguma despesa por causa dessa aplicação financeira, seja ela qual for, nem passa pela nossa cabeça.

Pois é, mas infelizmente não é assim que a banda toca. A caderneta de poupança é a única, solitária e honrosa exceção. Todas as outras formas de acumulação de capital cobram pelo serviço.

Muitos têm consciência do Imposto de Renda que pagam, mas prestam pouca ou nenhuma atenção às despesas pagas para as instituições financeiras nas suas mais diversas formas: taxa de administração, taxa de performance, taxa de carregamento, tarifas, corretagem, spread, e por aí vai.

Além do percentual dessa despesa, é preciso entender a base sobre a qual será calculada. O tamanho da mordida no bolso é muito diferente dependendo dessa condição. E saiba que você pode negociar esse custo, já que o mesmo serviço é prestado por várias instituições.

Bendita concorrência!

IMPOSTO DE RENDA

Na maioria das aplicações financeiras o percentual do imposto incide somente sobre os rendimentos da operação. Uma aplicação de R$ 10.000 resgatada por R$ 12.000 pagará IR sobre R$ 2.000. Exceções: se plano de previdência do tipo PGBL, o IR incide sobre R$ 12.000; se aplicações isentas de IR, como poupança, LCI e LCA, não há cobrança de Imposto de Renda.

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Diferentemente do Imposto de Renda, que incide somente sobre os rendimentos, exceto o caso do PGBL já mencionado, a taxa de administração incide sobre todo o capital aplicado, acrescido dos rendimentos. No longo prazo, a mordida no bolso é considerável e não pode ser ignorada. Uma aplicação em fundo de investimento ou plano de previdência com taxa de 2% ao ano, por exemplo, terá pago, ao final de dez anos, 20% do capital corrigido para a instituição financeira pelo serviço prestado.

Exemplo simplificado: um investimento de R$ 10 mil, com rentabilidade de 8% em um ano, pagará rendimento bruto de R$ 800. O administrador fica com R$ 216; o leão, com R$ 120 (alíquota de 15%), e o investidor, com R$ 464.

A taxa de administração é deduzida automaticamente no cálculo do valor da cota do fundo. Assim, a rentabilidade divulgada já contempla o pagamento dessa despesa. Como a rentabilidade bruta não é informada, os olhos do investidor não veem o montante da despesa que está sendo paga. Daí a percepção de que não existe.

Já o IR, esse sim destacado nos extratos, com a divulgação dos rendimentos brutos e líquidos, acaba pagando o pato de vilão da história. E não é bem assim. A alíquota do imposto é maior (15%), mas incide somente sobre rendimentos. A alíquota da taxa de administração é menor (2%), mas incide sobre uma base muito maior, o capital investido, acrescido dos rendimentos.

O investidor deve pagar pelo serviço de administração de seus investimentos. Entretanto, esse custo deve ser compatível com o retorno que oferece. Já se fala em taxa Selic a 7% ao ano. Não faz sentido entregar cerca de 30% ou 40% dessa rentabilidade para o prestador de serviço.

TAXA DE CARREGAMENTO

Somente os planos de previdência praticam essa cobrança. E acabam penalizando as aplicações de menor porte. Quanto menor o valor investido, maior tende a ser a taxa cobrada. A base de cálculo é o valor da aplicação, e a cobrança é feita na data da aplicação, antes da conversão em cotas do fundo.

Exemplificando, um depósito de R$ 1.000 em um plano que cobra 3% de taxa de carregamento pagará esse "pedágio" de R$ 30 no ato da aplicação. O valor do investimento será de R$ 970. Essa é outra taxa que a maioria dos participantes de planos de previdência desconhece e deixa de negociar.

A mensagem final é que os custos incidentes sobre os investimentos são mais relevantes do que pensamos. Rentabilidade líquida baixa é uma evidência clara de que os custos estão elevados. Precisamos ficar atentos, negociar sempre e evitar, quando possível.


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