Folha de S. Paulo


Rotativo do cartão ou parcelado? Nem uma coisa nem outra

Fernando de Almeida/Folhapress
Ilustração Marcia Dessen de 10.abr.2017
Governo determinou fim do rotativo do cartão, mas não se deve ficar contente

O dia 3 de abril de 2017 entrou para a história. A partir dessa data, o valor da fatura do cartão de crédito que não é pago no vencimento passa a ficar no rotativo pelo prazo máximo de 30 dias e é transferido para uma operação de crédito parcelado.

É para ficar contente? Tenho sérias dúvidas. Na verdade, não há novidade em relação à oferta do crédito parcelado que já era oferecida antes, como alternativa ao rotativo. E os juros, embora mais baixos do que os do rotativo, são muito altos.

O governo determinou o fim do rotativo do cartão, mas não vai se intrometer na negociação entre os bancos e os clientes nem definir ou limitar os juros que serão cobrados no crédito parcelado.

Os comunicados preliminares dos bancos, nada encorajadores, divulgam que os juros do crédito parcelado serão alguma coisa entre 2% e 10% ao mês. Tudo indica que a maioria das operações será contratada na ponta mais alta da faixa. O futuro dirá.

A aberração do rotativo do cartão acabou, mas o rotativo do cheque especial continua. E, se os consumidores não mudarem seus hábitos de consumo, não planejarem nem limitarem seus gastos, em breve estarão enrolados na aberração do cheque especial.

Vamos entender a diferença entre o rotativo e o parcelado e como cada modalidade de crédito impacta nosso orçamento. O limite do rotativo não tem vencimento, o que vence é a fatura do cartão, quando no mínimo 15% devem ser pagos. O saldo devedor era empurrado com a barriga para o mês seguinte, sem definição de como e quando seria pago. Alguma coisa na linha do "devo não nego, pago quando puder". Aliás, essa falta de comprometimento e previsibilidade ajuda a explicar por que os juros do rotativo são tão elevados.

No crédito parcelado, o saldo devedor é financiado em uma quantidade certa de parcelas, com valor e data de vencimento definidos de comum acordo entre o banco e o cliente. Procedimento idêntico ao usado nas operações de crédito pessoal e crédito consignado. A grande diferença entre parcelado, crédito pessoal e consignado é a taxa de juros cobrada.

Acha que está na hora de parar de pagar juros abusivos? Evite oferta padronizada de crédito. Assim como as roupas "tamanho único", não foi feita para você. Para conseguir crédito com juros mais baixos, demonstre que sua capacidade de pagamento é boa, melhor do que o padrão definido pelo banco. Reveja seus hábitos de consumo, estabeleça limites para gastos e aperfeiçoe o controle de seu orçamento familiar.

Antes de assumir uma dívida, recomendo uma consulta ao site do Banco Central, que publica semanalmente a taxa de juros cobrada pelos bancos nas diversas modalidades de crédito, para ver como é significativa a diferença. A tabela exibe a taxa de juros dos cinco maiores bancos do mercado e se pode observar que a taxa do crédito pessoal, também parcelado, é bem mais baixa que o cartão parcelado. www.bcb.gov.br > Cidadão > Taxas de juros > Operações de crédito.

Os juros diferem entre clientes de uma mesma instituição financeira em razão de diversos fatores, como prazo, o valor e a qualidade das garantias, o histórico e a situação cadastral de cada cliente. Quanto menor o risco para o banco, menor será a taxa de juros.


Endereço da página: