Folha de S. Paulo


Imposto do bem faz bem, não perca a chance de doar

Fernando de Almeida/Folhapress

Todo cidadão brasileiro gostaria de pagar menos imposto. Por aqui é forte a percepção de que boa parte dos tributos recolhidos é desviada e não chega à ponta final, deixando de financiar a saúde, a educação
e outros projetos sociais.

Sonegar não é uma opção lícita. Para os milhões de assalariados que pagam Imposto de Renda na fonte e recebem o salário líquido, já descontado do Imposto de Renda,
nem uma opção é.

Mas saiba que você tem o poder e o direito de destinar até 8% do Imposto de Renda devido em 2017 para programas autorizados. Ou pode não fazer nada e pagar o imposto como faz todos os anos, sem interferir na destinação desse dinheiro.

O abatimento será feito somente entre março e abril de 2017 pelos que utilizam o formulário completo da declaração relativa ao ano-base de 2016. Mas a doação precisa ser feita agora, até o último dia deste ano. Talvez essa seja a principal razão do baixo índice dessa doação incentivada. Como pouca gente conhece o incentivo ou não se lembra de fazer a doação antes que o ano acabe, a grande maioria do IR acaba indo para a Receita Federal.

INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS - Limites para pessoas físicas

A Receita Federal determina limite cumulativo de 6% para projetos que utilizam a lei de Incentivo Federal à Cultura (Lei Rouanet), a Lei de Incentivo Federal ao Esporte, a Lei do Idoso, do Audiovisual e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Outros 2% podem ser destinados a dois programas do Ministério da Saúde, 1% para o Pronas, ações na área de oncologia, e 1% para o Pronon, instituições que atendem a pessoas com deficiência. Os recursos podem ser destinados aos projetos de interesse social, aprovados pelos ministérios do governo.

Se você tem vontade de doar para projetos da criança e adolescente, doe para os fundos municipais, estaduais ou nacional que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente. A mesma condição se aplica aos projetos destinados aos idosos, criados de acordo com o Estatuto do Idoso.

Na área da cultura, são elegíveis os projetos que se enquadram na Lei Rouanet. Os projetos relacionados a atividade audiovisual devem se enquadrar na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual. Em esportes,
os projetos voltados à Lei de Incentivo ao Desporto.

COMO FUNCIONA

Estime o valor do imposto devido na Declaração do Imposto de Renda do próximo ano. A última declaração é um bom parâmetro para sua estimativa.

Definido o imposto a pagar, calcule 8% desse valor. Esse é o limite que pode ser destinado a doações incentivadas ainda neste ano. Se o imposto devido for R$ 10.000, por exemplo, R$ 800 podem ser destinados a um ou mais projetos entre os elegíveis, respeitados os limites por categoria.

Não deixe de doar mesmo que você tenha restituição de imposto. Se na apuração final dos números da sua declaração houver restituição, o valor destinado às doações incentivadas será adicionado.

Se não houver tempo hábil de doar em 2016, a doação incentivada ainda pode ser feita, mas o limite é reduzido para 3% do imposto devido. Na declaração anual, selecione a opção de doar para o Fumcad (Fundos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes).

Os programas incentivados são fiscalizados pelos respectivos ministérios, pelos Tribunais de Contas e pela CGU (Controladoria-Geral da União). Os fundos municipais, estaduais e federais são geridos por um conselho composto por representantes da sociedade civil e do poder público, em partes iguais.

O dinheiro doado retorna para o seu bolso pela dedução ou restituição do IR. O imposto do bem faz bem, não perca a chance de doar.


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