Folha de S. Paulo


Não reside no país, mas paga IR

Recentemente escrevi um artigo –"Bye-bye Brasil"– a respeito dos muitos brasileiros que decidem sair definitivamente do país. A repercussão foi grande, demonstrando o interesse do público em relação ao assunto. Eu e Luciana Pantaroto, do escritório Dian & Pantaroto, decidimos explorar um pouco mais sobre a tributação de quem sai do país, mas mantém investimentos aqui.

Na condição de residente fiscal no Brasil, via de regra, todos os rendimentos recebidos, em qualquer país, devem ser declarados e tributados no Brasil. Ao adquirir a condição de não residente fiscal, rendimentos recebidos no exterior não precisam mais ser declarados nem tributados no Brasil.

Já os rendimentos recebidos no Brasil, em geral, continuam a ser tributados no Brasil, o que não impede que sejam também tributados no país de destino. Assim, é recomendável que a legislação do país de destino seja observada, bem como se o Brasil e o país de destino possuem acordo que reduza a tributação nessas situações.

Outro ponto importante é verificar se o país de destino é considerado pela legislação brasileira como país de tributação favorecida e regime fiscal privilegiado (os paraísos fiscais se enquadram nessa categoria), pois em geral se aplica uma alíquota de imposto maior para os residentes nesses países. Vejamos os principais rendimentos dos não residentes e o tratamento tributário aplicável:

Isento: rendimentos de poupança e dividendos continuam isentos.

Imóveis: o lucro sobre a venda de bens ou direitos no Brasil é tributado pelo imposto sobre ganho de capital, com alíquota de 15% para residentes de grande parte dos países do mundo.

Se o país é de tributação favorecida, a alíquota aumenta para 25%. Residentes de países que firmaram tratado com o Brasil para evitar dupla tributação podem ser tributados de forma diversa, conforme previsão de cada tratado. Desvantagem: os não residentes não se beneficiam das isenções sobre ganho de capital nem das reduções de lucro tributável, concedidas aos residentes.

Aluguéis: rendimento de aluguel auferido no Brasil paga IR de 15%, independentemente do valor. Se o país é de tributação favorecida, a alíquota aumenta para 25%. Residentes em países com tratado para evitar a dupla tributação serão tributados conforme acordo assinado entre os países.

Se o locatário for pessoa jurídica, o imposto será retido na fonte. Assim, é importante comunicar a fonte pagadora sobre a condição de não residente, para que o recolhimento seja adequado. Se o locatário for pessoa física, com a administração a cargo de uma imobiliária, solicite a preparação do Darf e recolha o imposto em seu nome todos os meses, no dia do recebimento.

Previdência: a escolha do regime de tributação dos planos de previdência privada (PGBL e VGBL) pode ser feita só por residentes fiscais no Brasil. Na condição de não residente, resgates serão tributados exclusivamente na fonte pela alíquota de 25%. A tabela de alíquotas regressivas, com possibilidade de pagar só 10% após dez anos, não se aplica aos não residentes. É importante comunicar a fonte pagadora sobre a condição de não residente, para que a tributação seja adequada.

Aplicações financeiras: os não residentes podem investir em todos os tipos de investimento permitidos aos residentes. De maneira geral, os rendimentos de fundos de investimento, de renda fixa e ganhos em Bolsa de
Valores são tributados nas mesmas regras e alíquotas aplicáveis aos residentes no Brasil, sem distinção.

Para os investimentos realizados por não residentes, de acordo com as normas estabelecidas pela resolução 4.373/10 do Conselho Monetário Nacional, há alíquotas específicas: zero nas operações em Bolsa, 10% em fundos de investimento em ações e 15% nos demais tipos de investimento, inclusive renda fixa.

Para se beneficiar dessas alíquotas diferenciadas, o investidor não pode residir em país de tributação favorecida, e são imprescindíveis a intermediação e a representação de uma instituição financeira no Brasil. Estamos falando aqui de grandes investidores!

Portanto, antes de fazer as malas, pense bem sobre os investimentos que serão mantidos aqui para evitar pagar mais imposto do que o necessário.

Marcia Dressen, planejadora financeira pessoal, diretora do IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros) e autora de "Finanças Pessoais: O que Fazer com Meu Dinheiro" (Trevisan Editora, 2014). Escreve às segundas nesta coluna. marcia.dessen@gmail.com


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