Folha de S. Paulo


PGBL, pra que te quero?

A chamada comercial é tentadora. Você tem até o fim do ano para aplicar dinheiro em um PGBL e pagar menos Imposto de Renda no próximo ano. Convenhamos que se trata de oportunidade rara, que atrai a atenção de muita gente. Os detalhes são omitidos porque são muitos e complexos.

Erros frequentes ocorrem por falta de informação ou entendimento equivocado sobre o produto e podem comprometer uma estratégia excelente, se bem executada. Então vamos rever os conceitos para que você possa avaliar se a oferta representa uma oportunidade no seu caso.

INCENTIVO FISCAL

As contribuições feitas ao plano de previdência do tipo PGBL podem ser deduzidas da renda tributável do contribuinte, reduzindo o valor do Imposto de Renda devido. Entretanto, o benefício é limitado e restrito a pessoas que atendem a um conjunto de condições.

DECLARAÇÃO COMPLETA

O benefício só se aplica para aqueles que utilizam a declaração completa do Imposto de Renda. A escolha do modelo -simplificado ou completo- depende basicamente do montante de despesas dedutíveis. A declaração será feita e entregue somente nos meses de março e abril de 2016, mas você precisa saber, ainda neste ano, que modelo de declaração será utilizado.

RENDA TRIBUTÁVEL

A dedução é calculada sobre a sua renda tributável, e não sobre sua renda total. Rendimentos provenientes de trabalho assalariado e aluguéis são exemplos desse tipo de renda. Rendimentos de outra natureza, isentos de tributação ou sujeitos à tributação exclusiva de fonte, não podem ser considerados.

Você pode deduzir até 12% da renda tributável, nem um centavo a mais. Valores que excedem o limite serão tributados duas vezes; a primeira vez em 2016 porque não foi deduzido e a segunda vez no resgate, não importando se foi deduzido ou não no ano em que a aplicação foi feita.

DIFERIMENTO

É fato que as despesas dedutíveis reduzem a renda tributável e, consequentemente, o imposto devido. Entretanto, a dedução anunciada é, na verdade, um diferimento. Vamos entender a diferença.

A dedução de uma despesa médica, por exemplo, reduz definitivamente o valor do imposto devido. Uma despesa diferida, como a contribuição feita ao PGBL, reduz o imposto a ser pago em 2016, adiando o pagamento para o ano em que o resgate for feito.

Assim, você poderá aplicar o dinheiro que seria destinado ao pagamento do imposto e receber juros por algum tempo. Mas atenção! O dinheiro poupado não te pertence, será recolhido à Receita Federal por ocasião do resgate. Não considere como disponível para gastar.

ESTRATÉGIA

Melhor do que adiar o pagamento do imposto é reduzir seu valor. Que tal trocar a alíquota de 27,5% por 10%? Nada mal, não é mesmo? Para se beneficiar dessa indiscutível oportunidade, escolha o regime de tributação definitiva, da tabela regressiva de alíquotas. Você terá de esperar dez anos, mas vale a pena.

Se não for possível esperar tanto tempo, opte pelo regime tributável, da tabela progressiva de alíquotas. Nesse caso, o benefício do incentivo fiscal será somente o adiamento do pagamento do imposto, sem redução da alíquota. Você fica com os juros que esse capital produzir durante o período de diferimento.

DEDUÇÃO GLOSADA

Se você está pensando em depositar em nome de seu neto, em unir o útil ao agradável, cuidado! Se ele não for seu dependente legal, perante a Receita Federal, a dedução não poderá ser feita. O mesmo impedimento acontece caso você não contribua para o INSS ou outro sistema de Previdência Social, condição adicional para desfrutar do incentivo fiscal.

Se você se enquadra em todas as exigências da Receita, aproveite a chance, lembrando-se de guardar o dinheiro para pagar o imposto mais tarde.


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