Folha de S. Paulo


Compra de imóvel na planta

Comprar a casa própria continua sendo o sonho de muita gente. E comprar um imóvel na planta, cujo projeto ainda não saiu do papel, é um dos caminhos possíveis. São muitos os problemas que podem surgir nesse tipo de negócio, por isso, atenção redobrada.

Meu desafio é salientar os principais aspectos dessa transação, extraídos de um detalhado folheto do Procon, entre os muitos que precisam ser analisados.

ANÁLISE DA OFERTA

1. Idoneidade e solidez da construtora: analise empreendimentos feitos por ela; visite os imóveis e converse com moradores e síndico.

2. Analise o memorial descritivo: discrimina a marca dos materiais de acabamento (azulejos, pisos, metais etc.), a marca de máquinas e equipamentos (elevadores, por exemplo), a área de cada unidade, entre outros. Se material de qualidade inferior for usado, o consumidor pode exigir a troca, aceitar abatimento do preço ou pedir o cancelamento do contrato, com a devolução do valor pago.

3. Apartamento decorado: não se iluda com as aparências. Quando a metragem não comporta móveis de tamanho padrão, suas medidas são adaptadas e se revelam sedutoras ao consumidor.

4. Regime de construção: a obra será feita por empreitada (preço fechado), com o preço de venda prefixado e corrigido apenas se houver parcelamento, ou por administração direta (preço de custo), no qual o consumidor assume o custo integral da fração ideal de sua unidade (área privada + área comum), além de pagar taxa de administração.

5. Patrimônio de afetação: trata-se de uma cláusula que protege o consumidor no caso de falência da construtora. Cada empreendimento tem contabilidade própria e não se mistura com outros projetos, nem com o capital da empresa.

6. Memorial de incorporação: sem esse documento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da região, a construtora ou incorporadora não pode iniciar a venda das unidades. O número do registro e a indicação do cartório são informações obrigatórias, tanto na publicidade quanto na oferta.

7. Contrato de compra e venda: não compre antes de ler com muita atenção; leve para casa e leia sem pressão de tempo ou do vendedor.

8. Folhetos, publicidade, fotografias: todo o material utilizado na oferta faz parte do contrato. Guarde tudo e tire fotos do estande, da maquete e do modelo decorado.

9. Corretagem: é proibida a cobrança de corretagem nos lançamentos imobiliários quando o consumidor se dirige diretamente ao estande de venda.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. Quadro resumo: os contratos de compra relacionam tudo que diz respeito aos pagamentos (juros, índices de reajuste, valores, datas de vencimento do sinal, parcelas mensais, semestrais, anuais e das chaves, financiamento etc).

2. Vilão do orçamento: segundo o Procon, a correção mensal do preço e das parcelas é o vilão do orçamento do comprador e aponta que esses dados nem sempre ficam claros na contratação.

3. Financiamento convencional: o comprador paga as parcelas para a construtora durante a obra e assina o contrato com o banco somente quando o imóvel está pronto. Cuidado com as condições.

4. Reajuste: a lei só permite reajustes mensais das prestações em contratos de prazo igual ou superior a 36 meses. Não aceite a armadilha de um contrato curto, com uma parcela de valor irrisório com vencimento superior a 36 meses.

5. Habite-se: há casos em que o documento é expedido antes do acabamento do imóvel, que pode demorar meses para conclusão. A responsabilidade da incorporadora só se encerra com a individualização da matrícula, sendo proibida a cobrança da parcela final ou juros enquanto todos os documentos necessários para o financiamento bancário não estejam disponíveis.

A compra de um imóvel é um negócio que vai comprometer boa parte de seu salário por muitos anos. Faça um bom planejamento financeiro antes de assumir um compromisso dessa natureza. Para conhecer a íntegra desse folheto da série Imóveis, procure o Procon ou consulte outras entidades de defesa do consumidor de sua cidade.


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