Folha de S. Paulo


Incentivo fiscal do PGBL é limitado e não é para todos

Impossível não falar de previdência nessa época do ano, alvo de muita propaganda e apelo comercial. Assim, peço licença para encaixar o tema agora e adiar um pouco o artigo prometido sobre a escritura de união estável.

Sabemos que é preciso poupar parte de nossa renda hoje para complementar a renda no futuro. A previdência social não será suficiente para manter o padrão de vida na aposentadoria. Se você não cuidar disso, ninguém o fará. Mas cuidado para não comprar o produto errado, caso contrário seu esforço de poupança não será recompensado.

No artigo de hoje vamos focar exclusivamente no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), único que oferece benefício fiscal capaz de reduzir o Imposto de Renda da pessoa física de 27,5% para 10%. A oferta é bastante atraente e muitos embarcam nessa jogada sem entender que o benefício, além de limitado, não é para todos.

Vamos abordar os erros mais frequentes que ocorrem por falta de informação ou entendimento equivocado sobre o produto, que podem comprometer uma estratégia excelente, se bem executada.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Quando adere a um plano de previdência, o consumidor escolhe o produto, o tipo de fundo e, ainda, o regime de tributação: tributável (tabela progressiva) ou definitiva (tabela regressiva). Para reduzir o IR de 27,5% para 10%, Roberto escolheu o regime de tributação definitiva, que adota a tabela regressiva de alíquotas, e vai esperar dez anos para colher o benefício. Escolha perfeita.

Marina não pode esperar esse tempo todo e precisa de liquidez. Optou pelo regime que adota a tabela progressiva e, nesse caso, seu benefício se limita ao adiamento do pagamento do IR, sem redução do tributo.

DECLARAÇÃO COMPLETA

O benefício só existe para aqueles que utilizam a declaração completa do IR. A escolha do modelo -simplificado ou completo- depende basicamente do montante de despesas dedutíveis do contribuinte em cada exercício. Se você usa a declaração simplificada, essa oferta não lhe interessa.

Antonio usa a declaração completa, mas sua renda é isenta, proveniente dos dividendos que recebe da empresa que possui e de aplicações em renda fixa isentas do IR. Descobriu tarde demais que não se beneficiaria do incentivo fiscal. Produto errado!

RENDA TRIBUTÁVEL

Camila se empolgou com a oportunidade de pagar menos imposto e não se preocupou em calcular com precisão o montante de sua renda tributável -só a tributável- antes de investir no PGBL. O limite de 12% não incide sobre a renda total, mas apenas sobre a tributável, ou seja, aquela sujeita a tributação na declaração de ajuste anual. Camila ultrapassou o limite e vai pagar caro por esse equívoco: imposto dobrado sobre o valor que excedeu o limite.

DIFERIMENTO X DEDUÇÃO

O montante deduzido no ano em que a contribuição é feita pagará imposto no ano do resgate. Ou seja, a dedução não é bem uma dedução como a palavra sugere, mas se trata de diferimento (adiamento).

Marcel foi mal orientado em relação ao incentivo fiscal e escutou somente a parte boa da história, de que pagaria menos IR no ano da contribuição. Não entendeu que se trata de um diferimento do imposto devido e foi surpreendido no resgate, anos depois, quando teve de pagar o imposto sobre capital investido mais rendimentos do período.

Carlos contava com R$ 1 milhão para complementar sua renda na aposentadoria, mas, na verdade, o valor líquido será próximo de R$ 725 mil depois de pagar o Imposto de Renda na DIR-PF. Sua aposentadoria será menos confortável do que imaginava e terá de reduzir suas despesas para que a renda se estenda pelo período de sobrevida estimado.

DEDUÇÃO GLOSADA

Elvira comprou um PGBL para o neto e pensou estar unindo o útil ao agradável. Útil porque poderia deduzir o valor da contribuição da sua renda tributável e reduzir o IR a pagar. Agradável porque estaria presenteando o neto visando sua educação, um presente de valor além do econômico. Não sabia, entretanto, que, como ele não é seu dependente legal perante a Receita Federal, não pode fazer a dedução. Se soubesse disso antes, teria optado por outro produto.

TABELA PROGRESSIVA

Humberto optou pela tabela progressiva porque queria contar com a possibilidade de resgatar o dinheiro a qualquer momento. Foi induzido ao erro de acreditar que no resgate pagaria imposto de, no máximo, 15% e que pequenos resgates não pagariam imposto nenhum.

A informação se refere apenas ao imposto que é recolhido na fonte pela instituição. Na declaração de ajuste anual, o valor de resgate (capital mais juros) se soma às outras rendas tributáveis de Humberto e o imposto a pagar pode chegar a 27,5%.

INSS

Ah! E tem mais uma condição para desfrutar do benefício do diferimento fiscal: contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou outro sistema de previdência social.


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