Folha de S. Paulo


Identifique ofertas irregulares e evite ser vítima de golpes

Boletim publicado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) coloca em pauta os golpes financeiros disfarçados de investimentos.

Hoje trago trechos dessa publicação, de interesse público, com orientações de como proceder para não cair em uma oferta irregular de valores mobiliários.

Segundo o boletim, informação é a primeira linha de defesa do investidor contra golpes e outras irregularidades. Poucos cuidados básicos são suficientes para evitar a maioria das reclamações e denúncias que chegam à CVM.

CUIDADOS

Resumidamente, veja a seguir quais são os principais cuidados a serem tomados.

1. Investigue bem antes de investir.

a. Conheça o mercado antes de investir e não somente na hora de investir. Consulte os recursos oferecidos pelo mercado e pelas autoridades reguladoras e fiscalizadoras.

b. Desconfie de promessas de retornos elevados com baixo risco. Rentabilidade e risco costumam andar de mãos dadas. Se é bom demais para ser verdade, provavelmente não o é.

c. Baseie sua decisão em questões objetivas. Golpistas são normalmente pessoas simpáticas e que estão habituadas a mentir, por isso, tenha um espírito crítico.

2. Verifique sempre o ofertante ou intermediário.

a. Apenas instituições financeiras autorizadas (bancos, distribuidoras, corretoras etc.) podem oferecer operações no mercado de valores mobiliários, sendo possível consultá-las no site da
CVM (no link "Participantes de Mercado").

b. Agentes autônomos de investimento devem ser contratados por um intermediário registrado na CVM e atuante na distribuição e mediação de valores mobiliários.

c. Não há necessidade de registro na CVM para oferecer cursos em mercado de capitais, mas esse é um método muito utilizado por pessoas que não têm autorização para atuar na intermediação, com o objetivo de se aproximarem do público e oferecerem seus serviços.

3. Tenha certeza de que entendeu os riscos e as características da oferta.

a. Não tenha receio de fazer perguntas. Golpistas costumam questionar sua inteligência para compreender a proposta de investimento, na esperança de que você se cale, mas tenha certeza que todos estão sujeitos a fraudes, mesmo os mais bem informados.

b. Se você não consegue explicar a alguém pelo menos as principais características do investimento escolhido, isso significa que não o entendeu completamente.

c. Decida com calma. Desconfie de oportunidades apresentadas como imperdíveis, que exigem uma decisão imediata. O objetivo pode ser o de evitar que você reflita um pouco mais e desista.

4. Proteja suas informações e acompanhe suas operações.

a. Não entregue a sua senha a terceiros. Ela é como a chave de sua casa.

b. Agentes autônomos fazem o contato com o investidor em nome do intermediário, mas não podem, ao mesmo tempo, gerir os seus investimentos. Se você receber essa oferta, recuse e denuncie o caso à CVM.

c. Acompanhe as operações realizadas em seu nome. Para operações negociadas em Bolsa, acompanhe o Canal Eletrônico do Investidor (CEI) ou os extratos e avisos encaminhados pela CBLC . Se houver algo errado, entre em contato com a instituição financeira para esclarecer o que ocorreu. Caso não seja devidamente esclarecido e corrigido o problema, acione a CVM.

5. Utilize os meios de defesa à disposição do investidor.

a. Em caso de perdas em operações em Bolsa por falhas na execução de ordens (e outros motivos), acesse o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). A CVM não tem o poder de ressarcir o investidor de prejuízos no mercado, mas as decisões do MRP que foram contrárias ao seu interesse podem ser objeto de recurso à comissão.

b. Em caso de irregularidades, apresente sua denúncia ou reclamação à CVM, que investigará a queixa, no âmbito de sua competência administrativa, podendo aplicar as penalidades previstas na lei 6.385/76 (advertência, multa etc.), e comunicará ao Ministério Público quando houver indícios de crime.

c. A competência da CVM é administrativa, podendo o investidor buscar o Poder Judiciário para obter ressarcimentos e outras pretensões. Em processos judiciais que tenham por objetivo matéria incluída na competência da CVM, ela poderá ser ouvida para prestar parecer ou esclarecimentos sobre a questão.

FIQUE ATENTO

Há algumas características comuns nos golpes que devem ser observadas, como rentabilidade atraente, pouco detalhamento dos riscos e um sentido de oportunidade que não pode ser perdida.

Há também uma sequência comum de eventos, como aponta o documento: atraso nos pagamentos, dificuldade de contato com os responsáveis, promessas de regularização, assinatura de documentos reconhecendo a dívida e, ao final, perda dos recursos aplicados.

Para acessar a íntegra desse boletim, consulte o link.


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