Folha de S. Paulo


Garantia para clientes de bancos aumenta para R$ 250 mil

Finalmente o investidor que costuma aplicar recursos em depósitos bancários, nas suas diversas modalidades, tem razões para comemorar.

A garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que protege o investidor do risco de crédito, passou de R$ 70 mil para R$ 250 mil. A garantia é concedida a cada um dos credores de instituições financeiras em situação de intervenção, liquidação extrajudicial ou insolvência.

Diversas modalidades de depósitos feitos em instituições financeiras têm a garantia do FGC. A grande novidade, além do limite maior, é a inclusão da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

Entre os principais créditos garantidos pelo FGC estão depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; depósitos de poupança; depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; letras de câmbio; letras imobiliárias; letras hipotecárias; letras de crédito imobiliário (LCI); e as LCA.

INSTITUIÇÕES

São associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo. A adesão de todas as instituições é compulsória e não contempla as cooperativas de crédito que possuem regulamento próprio.

Se sua negociação foi intermediada por outra instituição, uma corretora ou distribuidora de valores, por exemplo, a titularidade dos créditos deve ser comprovada, mediante a apresentação da nota de negociação.

Compete à instituição intermediária apresentar ao interventor ou ao liquidante a relação de seus clientes contendo os valores aplicados, devidamente registrados na Cetip com identificação de comitentes, a data e as demais características da aplicação em títulos de emissor sob intervenção ou sob liquidação extrajudicial.

Certifique-se de que a custódia está em seu nome.

O total de créditos de cada pessoa física ou jurídica contra uma mesma instituição, ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250 mil, limitado ao saldo existente.

CONTAS CONJUNTAS

As contas conjuntas têm um tratamento específico que beneficia todos os titulares da conta de forma igualitária. O valor de R$ 250 mil limitado ao saldo da conta será dividido pelo número de titulares e o crédito, feito de forma individual.

Veja no quadro o exemplo disponível no site do FGC de uma conta conjunta com saldo de R$ 280 mil. O exemplo também indica qual seria a garantia do investidor A caso ele tivesse três contas conjuntas com os cotitulares B, C e D, supondo um saldo de R$ 280 mil em cada uma.

Editoria de Arte/Folhapress

Os cotistas de Fundos de Investimentos não contam com a proteção do FGC. Todos os ativos que compõem o patrimônio desse condomínio de investidores é mantido em nome do fundo, organizado sob a forma de pessoa jurídica, com CNPJ próprio.

Assim, ele é o detentor dos créditos junto às instituições financeiras. O pagamento da garantia, se ocorrer, será feito em nome do fundo, observado o mesmo limite de R$ 250 mil.

O FGC alerta que não encaminha carta ou e-mail aos credores de instituições financeiras sob intervenção ou liquidação extrajudicial, e que não autoriza ou credencia nenhum tipo de instituição ou empresa a intermediar ou propor qualquer tipo de "negociação" nem solicita o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores. Comunique-se diretamente com o FGC, se necessário. Espero que não seja o seu caso...


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