Folha de S. Paulo


No TSE, voltamos às investigações, sem prazo para julgamento

Dois dias ou cinco dias? O prazo para as alegações finais da defesa ocupou boa parte da sessão desta terça (4) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julga irregularidades na chapa Dilma-Temer.

O relator do caso, Herman Benjamin, tinha motivos razoáveis para querer só dois dias.

O processo se arrasta há 30 meses, quando o máximo recomendável na contestação de vitórias eleitorais seria um ano.

Além disso, a defesa já tinha encaminhado seus argumentos, num documento de 213 páginas. Os detalhes do processo vinham sendo divulgados oficialmente pela internet. Que mais poderia ser acrescentado, com esse prazozinho suplementar?

A ministra Luciana Lóssio pulou rápido da cadeira nesse ponto. Duzentas e tantas páginas de argumentos da defesa, sim... mas quantas páginas tem o processo todo? Milhares, concordou Herman Benjamin.

Mas ele tinha outras justificativas. Quem acompanhava o julgamento pela TV provavelmente não sabia, mas o fato é que não está em pauta uma ação só contra a chapa. São várias, na verdade.

Além de uma representação (RP) aberta pelo PSDB, correm no tribunal duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e outra, mais importante, de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

O problema é que, num tipo de ação, o prazo legal para a defesa é de cinco dias, e, em outro, é de dois. Em tese, deveria ser sempre adotada a alternativa que mais favoreça os acusados. Por que ficar com dois dias?

Herman Benjamin explicou o ponto. Não tinha sido originalmente o relator do caso. Sua antecessora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, subordinou tudo à Ação de Investigação Judicial AIJ-1943-58, o chamado "processo-mãe".

Ações desse tipo têm seus passos divulgados publicamente, ao contrário das ações de impugnação de mandato, que correm em segredo de Justiça. E em ações desse tipo, o prazo da defesa é de dois dias.

Ninguém contestou essa decisão quando foi tomada, disse Benjamin. Por que levantar o tema agora? Não é procrastinar? Assim caminhava a argumentação do relator, até que se deu a surpresa. Ainda que estivesse convicto de que o certo seriam dois dias, ele acabou concordando em conceder cinco.

A razão para essa mudança também era boa. Se ele insistisse nos dois dias, outros ministros poderiam discordar. O ponto teria de ser votado, discutido, contestado; alguém poderia pedir vistas, e no fim a decisão de um prazo menor para a defesa terminaria resultando em mais atraso ainda.

Fiquemos com cinco dias, então. Mas vieram outras questões. Cinco dias a partir de hoje? Cinco dias a partir de amanhã? Ou só três dias, contando os dois que a defesa já utilizou?

O debate pode ser exasperante, mas aí é que está a beleza das questões jurídicas. Por mais que desejássemos um desfecho rápido, é crucial que quaisquer decisões se ponham a salvo de contestação futura.

Foi provavelmente este o motivo para o segundo, e mais imponderável, adiamento que resultou da sessão do TSE. Benjamin determinou que novas testemunhas sejam ouvidas ""o ex-ministro Guido Mantega, em especial, além do marqueteiro João Santana e outros.

RISCO

Voltamos então à fase das investigações, sem data marcada para novo julgamento? Sim. A ideia de Benjamin é que, se Mantega e outros não fossem ouvidos, a defesa provavelmente levantaria o ponto no meio do julgamento, argumentando que foi cerceada. Melhor incluir os depoimentos agora, do que correr esse risco depois. Depois, quando? Ninguém sabe, e a julgar pelos diversos interesses políticos em jogo, talvez ninguém queira saber.


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