Folha de S. Paulo


Liminar mantém regime de desoneração da folha

Juca Varella - 15.mar.2012/Folhapress
AMERICANA, SP, BRASIL, 15-03-2012, 12H00: - ESPECIAL DOMINGO - Funcionário da empresa de fiação Polyenka confere carretéis de poliester na linha de produção, que opera apenas com 50% de sua capacidade devido à crise nas vendas. A empresa, para se manter aberta, teve de importar matéria prima de países asiáticos. - A cidade de Americana, a 130 km de São Paulo, há vários anos vem passando por grave crise econômica no setor textil. Importações de fios e tecidos da Ásia e a desvalorização do Dólar frente ao Real são as principais queixas dos empresários. (Foto: Juca Varella/Folhapress, MERCADO) *ESPECIAL*
Funcionário em empresa de fiação em Americana (SP)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região garantiu que as cerca de 150 mil empresas representadas pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e pelo Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) poderão continuar no regime de desoneração da folha de salários, que seria extinto pela medida provisória nº 774, editada neste ano.

A Justiça paulista entendeu que, "da mesma forma que para o contribuinte é vedada a alteração do regime de tributação durante determinado exercício, de acordo com sua conveniência, não pode a autoridade fiscal, pelo mesmo motivo, promover tal alteração no mesmo exercício".

A medida, introduzida em 2011 durante o primeiro governo de Dilma Rousseff, substituiu a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, de 20% sobre a folha de salários para entre 1% e 4,5% sobre o faturamento da pessoa jurídica.

O objetivo da política era, supostamente, elevar a competitividade nos setores da indústria mais intensivos em trabalho, por meio da redução dos custos com a mão de obra. A quantidade de setores beneficiados, que era de apenas 4, aumentou para 56.

De acordo com os dados da Receita Federal, os setores de transportes e construção, juntos, já tinham em 2014 mais trabalhadores incluídos no regime desonerado do que o conjunto de ramos da indústria de transformação.

Apesar de pagar salários mais altos, a indústria também não chegava a representar nem a metade do valor desonerado pela política, e a indústria intensiva em mão de obra, menos ainda.

A inclusão desses setores não contribui para o objetivo de estimular a competitividade externa, dado que transportes e construção não sofriam concorrência internacional.

Após o impeachment, a ex-presidente Dilma Rousseff classificou a política de desonerações como um dos seus principais erros.

Na autocrítica, feita em diversas entrevistas a veículos estrangeiros, Dilma diz que esperava que as renúncias fiscais estimulassem as empresas a realizar investimentos e gerar empregos, mas que os
empresários acabaram utilizando a política para aumentar suas margens de lucro.

De fato, em um contexto de desaceleração econômica, queda da rentabilidade e dificuldade das empresas em pagar suas dívidas, a maior parte das desonerações fiscais concedidas parece ter servido apenas como política de transferência de renda para os mais ricos, contribuindo também para deteriorar sobremaneira as contas públicas.

Desde o início do ajuste fiscal, em 2015, o Congresso vem impedindo a eliminação dessas desonerações, ao mesmo tempo em que não parece se incomodar com os cortes em investimentos prioritários.

Essa renúncia de receitas se dá em um contexto de frustrações sucessivas na arrecadação federal, que impedem o reequilíbrio das contas públicas.

A medida provisória nº 774, editada neste ano, encerraria a desoneração para 50 segmentos a partir de julho. Com a liminar, o Tesouro Nacional já perde cerca de R$ 2 bilhões, isso se a reoneração entrar em vigor em janeiro de 2018.

Dada a força do empresariado no Congresso Nacional, as coisas sempre podem piorar quando da votação no plenário da Câmara e do Senado.


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