Folha de S. Paulo


Governo isenta os mais ricos na distribuição das maldades

Pedro Ladeira - 23.mar.2017/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL, 23-03-2017, 12h00: O presidente Michel Temer, acompanhado dos ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Eliseu Padilha (Casa Civil) e Marcos Pereira (MDIC) durante Cerimônia de lançamento do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. No Palácio do Planalto. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
O presidente Michel Temer e o ministro Henrique Meirelles (Fazenda)

Como que para atenuar a impopularidade crescente derivada das reformas e dos escândalos de corrupção envolvendo ministros e parlamentares da base, plantou-se a notícia de que membros do governo estariam estudando a adoção de um "pacote de bondades" na área tributária. O ministro Henrique Meirelles negou a informação: bondades não gostam de passear na Fazenda.

Segundo o "Valor Econômico", as discussões entre Michel Temer e alguns parlamentares preocupados em acenar para as classes mais populares teriam girado em torno de um aumento da faixa de isenção de IRPF (Imposto de Renda da Pessoal Física) dos atuais R$ 1.903 para R$ 4.000 e, para compensar os custos gerados, da volta da tributação de dividendos no país.

Em um contexto de cortes substanciais no Orçamento em áreas prioritárias, dobrar a faixa de isenção de IRPF e manter elevada a tributação sobre o consumo -que pesa mais sobre quem ganha menos- não ataca o coração das injustiças do nosso sistema tributário.

Mas a tributação dos dividendos, que complementaria a medida, seria bem-vinda tanto do ponto de vista arrecadatório quanto da redução das desigualdades.

Segundo os dados de 2015 da Receita Federal divulgados recentemente, os brasileiros com renda média mensal de R$ 135 mil —que representam 0,1% dos declarantes— pagaram alíquota efetiva de IRPF de apenas 9,1%. Ainda no topo da pirâmide, os 0,9% dos declarantes com renda média mensal de R$ 34 mil pagaram 12,4% de alíquota efetiva. Os dados revelam aquilo que já sabíamos: a alíquota máxima de 27,5% não se aplica a boa parte dos rendimentos dos mais ricos.

É verdade que o lucro das empresas já é tributado por meio do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas a isenção de qualquer tributação adicional sobre os lucros distribuídos aos seus sócios e acionistas —e que, portanto, não são reinvestidos nas empresas— só foi concedida no Brasil em 1995.

Do ponto de vista jurídico, não se tratava de bitributação: os sujeitos passivos do IRPJ/CSLL e do IRPF cobrado sobre os dividendos são diferentes: no primeiro caso, as pessoas jurídicas e, no segundo, as pessoas físicas. Do ponto de vista do estímulo para o investimento produtivo, certamente é preferível tributar menos os lucros na pessoa jurídica e mais os dividendos na pessoa física.

Os dividendos são tributados em todos os países da OCDE, excluindo a Estônia, com alíquota média de 24,1%. Embora as proporções entre tributação na pessoa jurídica e na pessoa física variem entre os diferentes países, o total da parcela dos lucros absorvida pelo Estado sob a forma de tributos é, em média, muito mais alta do que no Brasil.

As estimativas apresentadas por Rodrigo Orair e Sergio Gobetti em estudo do IPEA de 2016 sugerem que uma tributação de dividendos nos moldes vigentes até 1995 —com alíquota linear de 15%— traria R$ 53 bilhões aos cofres públicos, aos preços do ano passado.

Se a tributação fosse feita com as alíquotas progressivas vigentes na atual tabela de IRPF, a receita adicional ultrapassaria os R$ 70 bilhões. E se, além disso, fosse cobrada uma alíquota maior de IRPF (35%) para rendas muito elevadas, a arrecadação aumentaria em pelo menos R$90 bilhões —mais da metade do deficit primário do governo federal no ano passado.

Que não há bondades à vista, nós já entendemos. Mas uma distribuição menos desigual das maldades já seria muito bem-vinda.


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