Folha de S. Paulo


A propaganda na atividade das clínicas populares

Karime Xavier/Folhapress
Clínica popular de atendimento no metrô de São Paulo
Clínica popular de atendimento no metrô de São Paulo

Nos últimos anos surgiram as denominadas clínicas médicas populares, com clínicos, especialistas e laboratórios para os exames necessários. O destaque em anúncios de algumas clínicas é o preço acessível da consulta médica: a partir de R$ 55.

A dificuldade para conseguir consultas com rapidez no SUS ou nos convênios colaborou em grande parte para o sucesso dessas clínicas populares.

Na quarta-feira (24), o "Diário Oficial" da União publica a Resolução 2.170/17, do CFM (Conselho Federal de Medicina) que determina critérios para sua atividade. Ela entrará em vigor somente dentro de 90 dias (24 de abril).

As clínicas são empresas médicas e devem ter registro nos Conselhos Regionais de Medicina em cada Estado da federação, com um diretor técnico médico responsável pelo seu funcionamento.

Pela resolução 2.170/17, as clínicas populares ficam proibidas de fazer propaganda com indicação de preços de consultas e formas de pagamento que caracterizem concorrência desleal, comércio e captação de clientela.

Os valores das consultas podem ser divulgados no interior da clínica. Pelo Código de Ética Médica, é vedado ao médico: praticar concorrência desleal com outro médico (artigo 51); e o exercício mercantilista da medicina (artigo 58).

As clínicas populares também ficam proibidas de se instalar junto a lojas que comercializem produtos e insumos médicos, bem como óticas, farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais de estética e beleza.


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