Folha de S. Paulo


Um importante rótulo para alérgicos

Pessoas que podem consumir inadvertidamente alimentos com substâncias alergênicas e sofrer graves reações terão esse problema amenizado a partir do dia 3 de julho.

Uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tornou obrigatória a rotulagem, nos alimentos processados e bebidas com seus aditivos, de ingredientes que provocam alergias.

Segundo o movimento "Põe no rótulo", formado por familiares de alérgicos, as indústrias alimentícias haviam solicitado adiamento da resolução, determinada no ano passado com prazo de 12 meses, para adequação da medida. Na quarta-feira, dia 1º, a Anvisa não concedeu a prorrogação solicitada.

É frequente a confusão entre intolerância alimentar –que é ocorre pela deficiência de enzimas, como é o caso da intolerância à lactose– com a alergia alimentar. A alergia alimentar é uma resposta imunológica a um alérgeno do alimento, que pode provocar urticária em adultos, dermatite atópica em crianças ou até um fatal edema de glote.

Pela RDC 26/15 (Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa), os principais alimentos que causam alergias alimentares e que devem constar nos rótulos dos produtos embalados a partir do dia 3 de julho são os seguintes: trigo, centeio, cevada, aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leites de todas as espécies de mamíferos, amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-pará, macadâmia, nozes, pecã, pistache, pinoli, castanhas e látex natural.


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