Folha de S. Paulo


Futebol, Mercado e Estado

"Esta Folha tem destacado a intenção do governo de resgatar o debate sobre a profissionalização do futebol.

Torce-se para que o Estado reconheça que essa modalidade desportiva, de alcance e interesse global, talvez a maior forma de entretenimento do planeta, seja, em relação ao Brasil, um meio de integração nacional.

E que pode contribuir para o seu desenvolvimento social e para o seu crescimento econômico.

A fórmula é simples: tratá-lo como um relevante produto cultural e econômico, não como subproduto, destinado a vira-latas.

O que se atinge com uma guinada imediata na direção das propostas em curso.

A indução da transformação do clube em empresa ou a previsão de criação, por clubes, de empresas, que se beneficiem de um regime tributário favorecido, subsidiado pela sociedade, é um equívoco.

Empresas passam por toda sorte de dificuldade: operacional, financeira, econômica; elas pedem recuperação, quebram; e são, eventualmente, utilizadas como instrumento de proteção patrimonial e para realização de negócios pouco transparentes.

A empresa deve ser um instrumento. Não a finalidade.

Instrumento de uma política maior, de âmbito nacional, com o propósito de criar um mercado do futebol, concebido pelo Estado, regulado pela CVM, autorregulado por entidades como a BM&FBovespa e, finalmente, manejado por intermédio –aí sim– de uma forma societária adequada, a sociedade anônima futebolística (SAF).

A SAF deve tratar de aspectos que preocupam o governo e afligem o torcedor, relacionados à preservação do futebol como manifestação cultural; e, por outro lado, oferecer, ao mercado, condições para que se criem mecanismos para captação e investimento na atividade futebolística.

A SAF deve se sujeitar a um sistema obrigatório de governação societária, gestão, publicidade, regras de auditoria e controle da identidade dos investidores; bem como a um sistema de veto, em benefício dos clubes formadores, de modo a preservar sua identidade, seus propósitos e sua história.

A SAF deve pressupor a concepção de um novo direito fiscal do futebol, decorrente do surgimento de novas relações jurídicas, passíveis de identificação, pelo Estado, como hipóteses de incidência tributária. E, em alguns casos especiais, sujeitas a regras transitórias, visando à formação e consolidação do mercado. Porém jamais sustentado em renúncias e benefícios, à conta da sociedade civil.

A SAF deve dispor de um marco regulatório moderno, compassado com os interesses dos agentes envolvidos: o próprio Futebol, o Mercado e o Estado, e de modo complementar a esse regime, se sujeitar ao elogiável regime das Sociedades Anônimas, plasmado na Lei 6.404/76.

Assim, e só assim, produz-se o caldo necessário para criação de um ambiente, quiçá único no planeta, capaz de, a partir da oferta, gerar a demanda necessária para erradicar, enfim, as mazelas que impedem o brasileiro de ter orgulho de ser brasileiro simplesmente pelo seu futebol".

Os advogados Rodrigo R. Monteiro de Castro e José C. Francisco Manssur são os autores deste texto e no dia 29 lançarão um livro esmiuçando o tema.


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