Folha de S. Paulo


ISS: o vilão de 2018?

Marcos Santos/USP Imagens
Inadimplência no mercado de crédito cresceu para 5,7% em julho, segundo banco central
Ano de 2018 terá novas regras de recolhimento para setores como o de planos de saúde e cartões

Em 2018, o ISS (Imposto Sobre Serviços) será um tributo a ser observado, senão temido. O ano terá início com a vigência de novas regras de recolhimento para setores como o de planos de saúde e cartões de crédito e débito, e há pela frente a promessa de maior complexidade aos contribuintes.

As mudanças constam na LC (Lei Complementar) 157, de dezembro de 2016. Dentre outros pontos, a norma prevê um deslocamento do local de pagamento do ISS para planos de saúde, operadoras de cartões e empresas que atuam com leasing e factoring. As companhias passarão a recolher o tributo no local onde o serviço foi prestado, e não mais no município onde estão localizadas.

Com as alterações, devem pesar as ditas obrigações acessórias, ou seja, os compromissos que pegam carona nas cobranças tributárias. Entram nessa lista a necessidade de conhecer a legislação de uma infinidade de municípios brasileiros, com prazos, sistemáticas e alíquotas de ISS diversas.

No caso das operadoras de cartão, será necessário recolher o ISS em cada local onde há uma maquininha realizando uma operação. Os planos de saúde, por sua vez, pagarão o imposto nas cidades onde estão os beneficiários.

A mudança, entretanto, tem um porquê: a medida descentraliza o ISS, garantindo que pequenos municípios também recebam o imposto. Além disso, a LC tenta estancar a guerra fiscal de ISS ao prever uma alíquota mínima de 2% ao imposto.

De qualquer forma, em um país com mais de 5.000 municípios, advogados acreditam que a multiplicidade de locais de pagamento gere também uma multiplicidade de processos judiciais, causados pela perda de prazo ou pelo preenchimento equivocado dos sistemas de cada localidade.

O assunto também baterá na porta do STF (Supremo Tribunal Federal). Tramitam na corte, por enquanto, duas ações tentando sustar partes da LC 157. No último dia antes do recesso do Judiciário, o relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, pediu mais informações ao Congresso e à Presidência da República sobre o assunto. A análise –pelo menos das liminares requeridas nos processos– deve ficar para 2018.

Se não por esses, os contribuintes têm outro motivo para lembrar da LC 157 no ano que vem: ela regulamentou a cobrança do ISS sobre o serviço de streaming. Isso permitiu que alguns municípios, como São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre, instituíssem leis para tributar o Netflix e o Spotify.

Trata-se de um cabo de guerra entre municípios e empresas, com bons argumentos para ambos os lados. Os próximos episódios estarão disponíveis no ano de 2018.


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