Folha de S. Paulo


O que o pedido de impedimento de Gilmar Mendes revela sobre o STF?

Felipe Recondo
DO 'JOTA'

Há um fator de ineditismo no pedido de impedimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal: o fato de partir do fiscal da lei, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Há, por outro lado, algo corriqueiro no tribunal: das 123 arguições de suspeição e de impedimento protocoladas até hoje no Supremo, nenhuma foi julgada no plenário pelos ministros. Mas há uma tendência cada vez mais evidente em relação ao tribunal: cada vez mais, a sociedade busca informações sobre quem são os juízes do Supremo, o que pensam, o que falam, com quem se relacionam.

Essa curiosidade torna-se natural com a projeção do Supremo no debate de temas nacionais, seja pelas decisões que adota diante da inércia ou das idiossincrasias da política, seja pelas declarações públicas dos ministros e entrevistas sobre temas candentes, seja por se ver como árbitro de questões que definirão o rumo do país, como no processo do impeachment. É, portanto, previsível que o Supremo passe cada dia mais a ser escrutinado pela imprensa, pela sociedade, pelas partes do processo ou pelo Ministério Público.

Não bastará ao STF confiar na imagem individual de seus integrantes. O tribunal precisará se adaptar aos novos tempos e ao novo olhar da sociedade. Não poderá um ministro ignorar possíveis impedimentos ou suspeições, como no passado, confiando na falta de controle público ou na compreensão dos colegas, que podem se ver em situações semelhantes com filhos, marido ou mulher, sobrinhos ou amigos pessoais. Terá, como todas as instituições, de dar mostras constantes de sua regularidade.

Mas quem fará esse controle? Os colegas mudarão a cultura de silenciar diante de suspeições notórias? Ignorarão possíveis impedimentos? Essa é a tradição do tribunal. Um estudo feito pelo procurador federal e doutor pela Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Douglas Zaidan mostra que nenhuma arguição de suspeição ou de impedimento teve o mérito julgado pelo plenário do STF. Ou seja, deu-se sempre o dito pelo não dito. Agora, o Supremo fará como sempre fez, ignorando a contestação sobre a imparcialidade do ministro Gilmar Mendes? Ou o tribunal enfrentará o argumento de que o ministro não poderia participar do julgamento de casos que afetem clientes do escritório Sérgio Bermudes, onde sua mulher trabalha?

"O fato de nenhuma das arguições ter sido levada ao plenário revela que o STF não parece disposto a discutir a parcialidade de seus ministros e que o questionamento da imparcialidade na Corte não tem encontrado espaço adequado nos instrumentos processuais postos à disposição dos jurisdicionados", afirmou Zaidan. A pesquisa será publicada pela editora Almedina com o título "Imagens da Imparcialidade: entre o discurso constitucional e a prática judicial". "A avaliação dos ministros sobre a própria imparcialidade e de seus colegas assume uma condição naturalizada, sequer discutida na forma juridicamente estabelecida, o que fragiliza a condição imparcial do Tribunal."

A novidade, pois, não será um ministro isoladamente se declarar impedido ou suspeito de julgar uma causa, como o fez o ministro Marco Aurélio nessa quarta-feira em relação ao escritório de Bermudes, onde sua sobrinha trabalha. Ou como fez Edson Fachin no ano passado, três dias depois de entrar em vigor o novo Código de Processo Civil, que criou novas causas de impedimento. Fachin declarou-se suspeito para julgar o habeas corpus impetrado por diversos juristas em favor do ex-presidente Lula por ser o ministro padrinho da filha de um dos advogados que assinam a petição.

A inovação não será discutir o alcance do CPC. A novidade será o colegiado se dispor a controlar essas situações e o comportamento de cada um dos integrantes do Supremo.

A seguir, a íntegra da entrevista com o pesquisador Douglas Zaidan:

JOTA - O que está por trás dos dados que você pesquisou: a falta de controle interno sobre a conduta dos ministros, corporativismo, a percepção de que o Supremo estaria imune a suspeições e impedimentos?

Zaidan - Não é possível apontar uma causa única para o déficit dos critérios de aferição da imparcialidade no STF. Apesar da maior exposição que a Corte e os ministros passaram a experimentar nos últimos anos, penso que não se pode afirmar que o STF seja um Tribunal cuja transparência esteja acima de qualquer suspeita. Pelo contrário, diversos conflitos de interesse envolvendo direta ou indiretamente os ministros têm sido noticiados pela imprensa, o que é bastante revelador de uma incongruência entre o discurso normativo pronunciado nas decisões e o comportamento dos integrantes da Corte.

O art. 282 do Regimento Interno do STF dispõe que, admitida a arguição e ouvidos o ministro recusado e testemunhas, o incidente de impedimento ou suspeição deve ser submetido ao plenário do Tribunal, em sessão secreta. Entretanto, das 123 arguições analisadas, nenhuma foi levada à deliberação dos demais ministros. Em geral, três tipos de solução costumam ser acolhidas pela Presidência da Corte nesses casos. Um grupo bastante significativo de arguições é rejeitado por não preencher uma condição formal, como intempestividade ou falta de legitimidade; o segundo grupo de arguições tem seu exame prejudicado pela ocorrência do julgamento da ação principal ou pelo reconhecimento da condição de suspeito ou impedido pelo ministro arguido, e o terceiro maior contingente é de arguições julgadas improcedentes pela Presidência, muitas vezes sem que o ministro arguido seja ouvido. Esta última hipótese é autorizada pelo Regimento do Tribunal.

JOTA - Dos 123 casos que você analisou, nenhum foi julgado pelo plenário. O que isso mostra? Revela que a Presidência do Supremo, qualquer que seja ela, busca blindar o Tribunal dessas suspeições?

Zaidan - O diagnóstico evidenciado a partir do levantamento das arguições de suspeição e impedimento mostra que o discurso da imparcialidade dos ministros do STF é destacado por duas características marcantes: a forte concentração do poder de decisão assumida pela Presidência do Tribunal e a deficiência de critérios deliberativos adequados a exprimir a visibilidade do modo como os integrantes da Corte definem os limites da própria jurisdição quando têm a sua imparcialidade questionada.

O fato de nenhuma das arguições ter sido levada ao plenário revela que o STF não parece disposto a discutir a parcialidade de seus ministros e que o questionamento da imparcialidade na Corte não tem encontrado espaço adequado nos instrumentos processuais postos à disposição dos jurisdicionados. Os dados sugerem que a avaliação dos ministros sobre a própria imparcialidade e de seus colegas assume uma condição naturalizada, sequer discutida na forma juridicamente estabelecida, o que fragiliza a condição imparcial do Tribunal. Outra hipótese é a de que esse padrão decisório, que mantém o silêncio sobre as arguições, constitui uma espécie de autoproteção dos ministros em relação à desconfiança externa. Pode-se cogitar que, de forma deliberada ou não, os ministros teriam criado um ambiente de cumplicidade entre si como mecanismo de preservação das suas próprias biografias e da imagem do Tribunal contra tentativas de desvelar alguma motivação pessoal para as decisões.

Essa relação pode ser bem compreendida entre os pares ao contribuir com a percepção de que a Corte julga com fundamento no direito e não por motivação política ou interesse pessoal dos seus membros. Contudo, essa postura de autoproteção que bloqueia a discussão da imparcialidade dos ministros assume uma feição problemática para o funcionamento do Tribunal em determinados casos, aumentando a desconfiança do público externo e dos jurisdicionados. Isso porque o silêncio ou a negação da presença de conflitos de interesse na Corte está sujeita à apropriação estratégica pelas partes e advogados, com o objetivo de afastar ministros dos julgamentos, valendo-se do cálculo em relação a voto cuja posição do julgador é previamente conhecida - ou ao menos esperada -, e cuja exclusão pode ser decisiva para o resultado. Há casos nesse sentido, inclusive.

JOTA - Que consequências essas constatações podem provocar na imagem de imparcialidade e na legitimidade do Tribunal?

Zaidan - De modo mais acentuado do que nas demais instâncias do Judiciário, o arranjo institucional do STF favorece uma baixa percepção da imparcialidade. São apenas 11 ministros, que não têm substitutos ou juízes convocados, cuja composição é amplamente conhecida pela advocacia e pelos grupos de interesse que atuam na Corte. Além disso, o caráter marcadamente político da sua jurisdição exige que os ministros adotem posição que necessariamente beneficiam ou prejudicam um dos lados das disputas partidárias. E a derrota, muitas vezes, passa a ser atribuída à ausência de imparcialidade do Tribunal e não à fragilidade da posição defendida.

Além disso, diferentemente da experiência de outras Cortes Supremas, ainda é baixo o grau de pressão a que o STF se submete no que toca o dever de prestar contas à sociedade. Isso contribui para que se mantenham ocultos os espaços de algumas relações pessoais, que podem sugerir trocas de favores ou vínculos indesejáveis, não expressamente proibidos pelo direito, mas que reduzem muito a expectativa de atuação imparcial dos ministros e colocam em xeque a confiança na instituição. Embora no plano do discurso se mantenha a ideia de neutralidade e impessoalidade das relações institucionais, os efeitos desses problemas incidem de modo muito negativo sobre a imagem do Tribunal, promovendo o descrédito de suas decisões. O que, por sua vez, acaba contribuindo para uma visão de um direito mais sacralizado do que efetivamente respeitado.


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