Folha de S. Paulo


Ranço corporativista

SÃO PAULO - O lobby que o ministro do STF Luiz Fux vem fazendo para que sua filha Marianna seja nomeada desembargadora no TJ do Rio pelo quinto constitucional é tamanho que a própria OAB resolveu mudar o processo pelo qual indica candidatos. Já o ministro Marco Aurélio Mello parece ter sido mais discreto, mas conseguiu emplacar a filha Letícia no TRF da 2ª região.

O amor paterno é decididamente comovente, mas há aqui uma questão pública: o instituto do quinto constitucional se justifica?

Para quem não sabe, o dispositivo, que figura nas constituições brasileiras desde 1934, estabelece que 20% dos magistrados da maior parte dos tribunais serão compostos por advogados e membros do Ministério Público –em oposição a juízes de carreira. Em geral, quando aparece uma vaga, o órgão de classe propõe uma lista sêxtupla que é remetida ao tribunal. Ali, desembargadores e ministros a reduzem a uma lista tríplice que é levada ao chefe do Executivo, a quem cabe a decisão final.

A justificativa teórica para o quinto é que ele areja o Poder Judiciário, conferindo-lhe maior diversidade e tornando-o mais democrático. É até positivo que exista a preocupação de evitar que o corpo de magistrados fique muito engessado, mas não estou tão convicto de que o mecanismo escolhido dê conta do recado. Uma outra forma de descrever o quinto é a institucionalização do corporativismo, que dá a duas entidades de classe o poder de indicar alguns dos principais juízes do país. Não é uma coincidência que o instituto tenha aparecido nos anos 30, quando ideias fascistas estavam em voga por aqui.

Vale observar que o quinto também carrega forte viés político. Normalmente, é o candidato mais bem relacionado (não necessariamente o mais competente) que se vê indicado.

Não afirmo que o quinto seja uma aberração, mas acho que passa da hora de limparmos as instituições de seu ranço nepotista e corporativista.


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