Folha de S. Paulo


Jogando com o regulamento

EM 1997, o então novo Código de Trânsito Brasileiro determinava que todos os carros à venda no país teriam de trazer apoios de cabeça e cintos de segurança de três pontos no banco traseiro, ambos nas posições laterais do assento. Havia exceções: projetos anteriores à promulgação da lei poderiam permanecer sem os encostos.

Dessa forma, o Fiat Palio Fire permanece até hoje com versões disponíveis sem os tais apoios.

Nesse e em outros casos, os cintos não têm mecanismo retrátil, um estorvo quando é necessário regular seu tamanho.

Agora, a legislação tornará obrigatória a colocação de cintos retráteis com três pontos de fixação em todos os assentos voltados para frente em um carro convencional, bem como apoio de cabeça até para o passageiro que vai espremido no meio do banco traseiro.

A aplicação da norma é gradativa, chegando ao ápice em 2020, quando nenhum carro novo poderá ser comercializado sem tais itens.

Demorou muito para que isso ocorresse. Fabricantes jogam com o regulamento debaixo do braço, contando centavos. Se um equipamento não é obrigatório, não tenha dúvidas: sua presença em um veículo de entrada será relegada à lista de opcionais.

Ou nem isso: o Renault Clio atual, que no início dos anos 2000 era o único popular com airbags de série, não tem cintos retráteis atrás.

No Fiat Palio Fire, esse item é comercializado em um pacote chamado Celebration 3. O conjunto inclui os encostos de cabeça e mais uma ou outra coisa. Custa R$ 1.133.

É fato que os compactos desprovidos desses itens vão parar em frotas e geralmente levam apenas motorista e equipamentos. Contudo, retornam ao mercado como carros usados, aos milhares.

Em resumo: temos carros novos desprovidos de itens de segurança considerados importantes em 1997, mas que continuarão sendo vendidos assim até perto de 2020.


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