Folha de S. Paulo


O gargalo do câncer

É oportuna, mas pouco provável de ser de fato cumprida a liminar dada pela Justiça Federal, a pedido da Defensoria Pública da União, para tentar acelerar o início do tratamento contra o câncer no SUS.

A decisão se refere ao cumprimento da Lei 12.732/12, que passou a vigorar em maio deste ano e que obriga o SUS a iniciar o tratamento contra a doença em até 60 dias após o diagnóstico no prontuário médico.

Agora, a Justiça ordenou que o prazo máximo de 60 dias entre o diagnóstico do câncer e o início do tratamento seja contado a partir do resultado do exame.

Na vida real, isso significa muito. Diante da suspeita de câncer, em tese, o paciente do SUS é encaminhado para um especialista, que pede um exame.

Quando o resultado fica pronto, ela marca uma nova consulta. É a partir daí que começa a contar o prazo dado pela lei. Mas entre fazer o exame e conseguir agendar com o especialista pode levar dois meses em média, que, somados aos outros dois meses previstos em lei, elevaria para quatro meses o início real do tratamento no SUS.

E isso na melhor das hipóteses. O período pré-diagnóstico é hoje um dos pontos mais críticos do SUS. Até o paciente chegar ao resultado, existe uma longa peregrinação.

O ministério afirma que vai recorrer da decisão, justificando que o registro no prontuário dá maior segurança, pois a forma de entrega do resultado não é padronizada no país. A defensoria orienta as pessoas a denunciarem se a decisão for descumprida pelo SUS.

Diante do imbróglio, é difícil deixar o ceticismo de lado e acreditar que, na prática, algo vá mudar no atual cenário. A razão é simples: não houve aporte adicional de recursos para que a lei saia do papel e faça, de fato, alguma diferença na vida das pessoas com câncer.

Os pacientes continuam enfrentando grande dificuldade de encontrar, em pouco tempo, um serviço público para tratar alguns tipos de câncer, como o de esôfago, e o de reto, que exigem tratamento multidisciplinar.

Também não ficou claro como irá funcionar a punição das instituições que não cumprirem o prazo estipulado pela lei. Afinal, quem será punido?

"Se entre o diagnóstico e a chegada ao hospital o prazo for muito longo, o tempo de se fazer todas as outras atividades [como o preparatório para uma cirurgia] diminui. Quem será penalizado, o serviço que fez o diagnóstico inicial ou o serviço que aceitou o paciente? Isso não está esclarecido na legislação", questionou o oncologista Paulo Hoff, diretor do Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo), em audiência pública no Ministério Público Federal para debater o tema, no dia em que a portaria foi publicada. A ver.


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