Folha de S. Paulo


Por que patrões devem evitar hora extra de doméstico?

Com a sanção da nova PEC da empregada doméstica, pela presidente Dilma, muitos patrões já começam a fazer as contas para ver qual o impacto terão nas suas finanças pessoais após o ajuste dos direitos trabalhistas destes profissionais.

A mudança só entrará em vigor em outubro, de qualquer forma, para quem quer ter um gasto mais racional é recomendável começar a estudar já uma contenção de horas extras e de todas as atividades no período noturno, nos domingos e nos feriados.

Os empregados domésticos passarão a ter direitos equivalentes aos de qualquer outro trabalhador brasileiro (pois até então eles estavam, injustamente, com seus direitos defasados). A carga horária não poderá ultrapassar 44 horas semanais, por exemplo.

Apesar de o nome se referir diretamente às empregadas domésticas, também enquadram-se na categoria babás, motoristas particulares, vigias, porteiros, passadeiras e piscineiros, dentre outros profissionais.

No caso de horas extras, as primeiras 40 terão que ser pagas em dinheiro e no mesmo mês em que forem trabalhadas. Quando forem mais do que 40, será possível montar um banco de horas em dinheiro ou folgas, que poderá ser abatido no prazo máximo de um ano.

Só poderão ser feitas duas horas extras por dia e, ainda assim, somente se houver um acordo entre patrão e empregado. O problema é que cada hora extra custará obrigatoriamente, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal.

Uma boa dica é se organizar para evitar as horas extras. Com a PEC, todo patrão terá que contratar na carteira seus empregados e desembolsará obrigatoriamente 20% a mais sobre o salário por mês para poder custear encargos e benefícios dos profissionais. A conta, no entanto, poderá ficar muito mais salgada para aqueles que estão acostumados a estender a jornada de seus empregados.

Ter uma folha de ponto será importante não apenas para o profissional, mas também para o patrão, que poderá controlar melhor a escala e evitar de forma mais eficaz a prática das horas extras. A ideia é não permitir que as horas extras se tornem uma rotina.

Fora isso, é recomendável priorizar que o empregado trabalhe no período diurno. Isso porque à noite, o patrão terá que desembolsar 20% a mais para cada hora trabalhada. Por lei, qualquer trabalho executado entre 22h e 5h é considerado noturno.

Por fim, o empregado doméstico passará a ter o direito de receber em dobro por hora, cada vez que trabalhar nos feriados ou domingos sem que haja uma compensação (folga). Importante saber ainda que a remuneração para o dia de repouso semanal não será afetada em nada e terá que ser paga normalmente.

Post em parceria com Adriana Matiuzo


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