Folha de S. Paulo


Mantenho R$ 180 mil aplicados em cooperativa de crédito?

Do ponto de vista de investimentos, a cooperativa da sua empresa parece não ser opção tão interessante. Apesar de contarem com o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), tais aplicações já contam com risco médio intrínseco.

O FGCoop é um fundo único para todas as cooperativas de crédito que assegura aos depositantes R$ 250 mil em casos de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira.

É semelhante ao FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que oferece garantias similares e nas mesmas circunstâncias para modalidades de investimento de grandes bancos comerciais, como CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e Letras de Crédito. Mas o risco de falência da cooperativa tende a ser muito maior que o de bancos mais tradicionais.

Já em termos de retorno, a cooperativa da sua empresa remunera cerca de 100% do valor do CDI. Em alguns bancos médios, certas modalidades de investimento cobertas pelo FGC pagam 110% e até 120% do CDI, nível significativamente mais favorável.

O CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) consiste na taxa à qual os bancos trocam dinheiro entre si e que está totalmente relacionada à Selic. Com os recentes aumentos da taxa básica de juros, atualmente em 12,75% ao ano, o CDI tem permanecido em cerca de 12,60% em sua análise anualizada.

Além disso, as previsões de diversos economistas apontam uma alta ainda maior da Selic –e, consequentemente, do CDI. Segundo o relatório Focus, do Banco Central, a previsão da Selic para o final do ano é 13,25%.

Descontado o IR (Imposto de Renda), que varia regressivamente de acordo com o prazo de investimento, o CDI líquido se torna consideravelmente atrativo. Por isso, é bastante interessante contar com uma aplicação que ofereça retornos melhores em relação a essa taxa, e a cooperativa parece não estar muito próxima da remuneração de outras ferramentas do mercado.

Na hora de migrar o capital para um banco, pesquise bem e verifique a rentabilidade líquida de cada uma das modalidades disponíveis, estando atento principalmente às de baixo risco, como os CDBs, as Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs) e as Letras de Câmbio (LCs).

Todas as aplicações citadas contam com o suporte do FGC, e, apesar dos recentes rumores de mudança que rondam o Ministério da Fazenda, as LCIs e LCAs ainda não sofrem cobrança de impostos. Já para CDBs e LCs, o IR praticado é de 22,5% para investimentos de até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% entre 361 e 720 dias, e 15% para 721 dias ou mais.

Analise também o risco da instituição financeira a partir das notas a ela atribuída por agências de risco e, antes da transferência efetiva, invista um valor ligeiramente inferior aos R$ 250 mil pagos pelo FGC. Assim, em eventuais casos de falência, a garantia será de retorno integral do valor, sem que haja eventuais perdas por causa de rendimentos que ultrapassaram esse limite.


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