Folha de S. Paulo


Saiba onde aplicar em 2015

É muito comum as pessoas perguntarem aos economistas, com quem elas possuem uma maior aproximação, sobre qual a melhor aplicação financeira a se fazer.

As respostas variam de acordo com a quantidade de dinheiro que a pessoa quer aplicar, com os objetivos pretendidos e também com o prazo disponível para ela resgatar a aplicação.

Uma coisa é fato: a maioria dos brasileiros que poupam, ou seja, aqueles que são superavitários (gastam menos do que ganham e conseguem ter uma disciplina mensal de poupança), somente conhece a caderneta de poupança e alguns já ouviram falar do CDB!

Fundos de Renda Fixa, Fundos DI, Tesouro Direto, LCI e LCA são aplicações que pouquíssimas pessoas conhecem, o que reduz o leque de possibilidades e pode limitar o bom desempenho das aplicações, daí a necessidade de conhecermos outros instrumentos financeiros.

Uma vez que o governo é o maior agente da economia, ele, por meio da sua política monetária, determina a Selic (Taxa Básica de Juros) e esta, por sua vez, influencia a tendência das demais taxas de juros da economia.
Como a SELIC subiu nas últimas reuniões do Copom (Comitê de Política Monetária), a rentabilidade das aplicações financeiras também subiu.

O quadro, abaixo, foi confeccionado para auxiliar o leitor na tomada de decisão de onde alocar melhor o dinheiro que pretende aplicar mensalmente:

Rentabilidade da principais aplicações financeiras

APLICAÇÕES NOVEMBRO 2014 ÚLTIMOS 12 MESES AO ANO (LÍQUIDO) 22,5% DE IR AO ANO (LÍQUIDO) 20% DE IR AO ANO (LÍQUIDO) 17,5% DE IR AO ANO (LÍQUIDO) 15% DE IR AO ANO (GANHO REAL) 15% DE IR
Caderneta de Poupança 0,61% 7,02% 7,02% 7,02% 7,02% 7,02% 0,36%
CDB (95% do CDI) 0,80% 10,09% 7,82% 8,07% 8,32% 8,58% 1,82%
LCI ou LCA (85% CDI) 0,71% 9,03% 9,03% 9,03% 9,03% 9,03% 2,24%
CDI (mercado interbancário) 0,84% 10,62% - - - - -
LTN (Vencimento 2017) 0,99% 12,56% 9,73% 10,04% 10,36% 10,68% 3,79%
NTNB princ. (Vencimento 2019) 6,04% + IPCA 1,08% 13,76% 10,66% 11,00% 11,35% 11,70% 4,74%
IPCA (12 meses) 0,59% 6,64% - - - - -

Fonte: CETIP, BMF&BOVESPA, FGV, BC, IBGE, CMA. Elaboração: Valor Data (novembro/2014)

CDB para investimentos a curto prazo

Pelo que se pode observar do quadro, os fundos de renda fixa têm apresentado rendimentos negativos, quando considerada a taxa de juros real (descontada a inflação).

A caderneta de poupança praticamente empata com a inflação e apresenta um ganho mínimo. Com isso, para quem pretende manter o dinheiro aplicado a curto prazo, geralmente de um a dois anos, o CDB com 95% do CDI tem se apresentado como a melhor opção.

Enquanto não há exigência mínima para aplicações em cadernetas de poupança, há bancos que exigem um mínimo de 100,00 para cada aplicação no CDB. Ambas as modalidades possuem a proteção do FGC de até R$ 250 mil, por CPF e por instituição financeira. Na caderneta de poupança, o poupador possui liquidez diária e rendimento mensal.

Já no CDB, a liquidez e a rentabilidade são diárias (vale lembrar que há incidência de IOF nos 30 primeiros dias, assim como acontece como a maioria aplicações financeiras, exceto com a caderneta de poupança).

Tesouro Direto, LCIs e LCAs para investimentos a médio e longo prazo

Já para quem tem um prazo maior e não precisará do dinheiro nesse período, é possível mesclar suas aplicações em Tesouro Direto. No caso do Tesouro Direto, a aplicação mínima é de R$ 30,00, quando programada ou 10% do valor de um título, que varia de R$ 68,70 (no caso de uma LTN com vencimento em 2018) a até R$ 645,00 (para uma LFT com vencimento em 2017).

A liquidez do Tesouro Direto é semanal poupador pode resgatar os títulos sempre às quartas-feiras. Caso opte por ficar até o vencimento e receberá o prêmio combinado no momento da aplicação, salvo um calote do governo.

No curto prazo, em função das oscilações dos juros, aplicações no Tesouro Direto podem ter alguma perda (com isso, endossa-se que esse é um tipo de aplicação de médio e longo prazo). Elas também possuem um custo de 0,3% ao ano referente à custódia dos títulos e ao imposto de renda e IOF que incide da mesma forma que nos CDBs.

As LCIs e LCAs, pelo fato de serem isentas de Imposto de Renda (IR), não possuem liquidez imediata e o cliente somente poderá resgatar o dinheiro no vencimento. Apesar de terem a proteção do FGC, é importante ainda que o poupador pergunte à instituição financeira se a LCI ou LCA em que se pretende aplicar tem registro na CETIP (que dá o aval da garantia do FGC).

Alguns bancos exigem uma aplicação mínima de R$ 1 mil nessas modalidades e os prazos de resgate geralmente são de seis meses.

Agora é só começar a aplicar mensalmente o seu dinheiro e aproveitar o crescimento dos juros.

Artigo em parceria com o prefessor Fernando Antônio Agra Santos (Universidade Salgado de Oliveira), doutor em economia aplicada da UFJF (www.fernandoagra.webnode.com)


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