Folha de S. Paulo


LCI é um bom investimento com as perspectivas do mercado imobiliário?

A pergunta é de T. R., de Limeira (SP)

O setor imobiliário não foi bem em 2014 e não tem boas perspectivas para o próximo ano. Apesar de alguns indicadores ainda mostrarem preços crescentes para apartamentos e casas nas grandes cidades, o valor de venda tem sido bem inferior ao de oferta e a quantidade de liquidações com descontos de até 50% do valor total tem sido consideravelmente alta.

Dessa forma, o crescimento especulado será realmente bastante pequeno, senão negativo, para o setor de construção civil, mas essa não precisa ser uma preocupação para quem já possui investimentos em LCI (Letra de Crédito Imobiliário).

A letra de crédito funciona como um empréstimo feito pelo investidor ao banco, que terá como finalidade única realizar um financiamento em investimentos do setor escolhido. No caso da LCI, por exemplo, o banco deve, necessariamente, aplicar financiando negócios imobiliários.

Os efeitos da aplicação realizada pelo banco, no entanto, não são repassados ao investidor. Se houver prejuízos, esses serão apenas da instituição financeira e não podem afetar os seus clientes, que permanecem com o direito a receber o valor equivalente à aplicação em LCI acrescida dos juros a ela relativos.

Com a expectativa de piora sensível no mercado imobiliário para o próximo ano, o possível efeito será de redução da oferta de LCIs por parte dos bancos, que podem não considerar mais essa uma opção vantajosa, por mais que conte com o benefício fiscal de isenção do IR, e a queda na remuneração oferecida aos novos investidores.

Apenas em situações limite o atual investidor terá por que se preocupar: naquelas que envolvem a quebra do banco devido a perdas consideráveis no mercado imobiliário. Nesses casos, a instituição poderá fechar as portas e dar um calote em todos os seus investidores.

Ainda assim, cada investidor terá direito a valores cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) que, formado pelas instituições financeiras do mercado, garante o ressarcimento de até R$ 250 mil por CPF e por instituição no caso de quebra do banco no qual os recursos estão investidos ou depositados.

De qualquer forma, pode-se evitar perdas com a diversificação dos investimentos em outras ferramentas financeiras, como papéis do Tesouro ou CDB e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) de outros emissores que não o seu banco atual.


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