Folha de S. Paulo


Cálculo da TR usa variável que depende da taxa Selic

A TR (Taxa Referencial) é adotada em diversas ferramentas financeiras. A poupança, por exemplo, paga 6,17% ao ano acrescidos da TR, o FGTS paga 3% somados à TR e diversos financiamentos imobiliários também são anexados à taxa. Contudo, ainda existe uma dúvida bastante comum no mercado quanto ao cálculo dessa taxa, e poucos agentes compreendem realmente a sua função.

A criação da TR ocorreu durante o Plano Collor 2, tendo por objetivo servir como um referencial para que os juros praticados não incluíssem reflexos de períodos anteriores. Num momento de maior inflação no Brasil, foi adotada a Taxa Referencial Diária como corretor monetário e passou-se a calcular a TR para publicação diária.

A metodologia de cálculo parte da TBF (Taxa Básica Financeira), uma média ajustada divulgada diariamente pelo BC, que utiliza como base as taxas mensais médias de captação de Certificados e Recibos de Depósitos Bancários prefixados das 30 principais instituições financeiras do país, descartando os dois maiores e os dois menores valores. Sobre essa média é aplicado um redutor variável (que, na fórmula mais adiante, aparecerá como "R"), que considera a política monetária, fatores conjunturais e a distribuição de ativos financeiros em seu cálculo.

editoria de arte/folhapress

A fórmula para cálculo da TR de acordo com a resolução 3.530 do Banco Central do Brasil, levando em conta todos os fatores acima citados, é dada por:

TR (%) = max {0,100 {[(1 + TBF/100) / R ] -1}}

A variável R é definida por:
R = (a + b x TBF/100)

Nesse cálculo, o valor de "a" é fixo em 1,005, enquanto o valor de "b" é determinado em razão da meta estabelecida para a TBF em termos percentuais ao ano conforme a tabela nesta página. Dessa forma, para diferentes níveis da taxa Selic, o "b" será diferente, influenciando tanto no valor do redutor (R) quanto no valor da TR em si.

Na conjuntura atual, a TBF anda levemente superior a 10% e, com isso, "b" fica em 0,31. Dessa maneira, o redutor R é de 1,036, e a Taxa Referencial gira em torno de 0,06% ao mês.

Conforme aumenta o valor da Selic, a TBF aumenta e, por conseguinte, o valor da TR também crescerá, interferindo nas remunerações da poupança, do FGTS e de algumas modalidades de empréstimo.


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