Folha de S. Paulo


Os 5 passos de um investidor para viver em paz com a RF

Termina dia 30 de abril o prazo para fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) 2014. É fundamental ter em mente que a declaração do IR é uma prestação de contas junto à Receita Federal comprovando os impostos que você deve. Portanto, se você faz aplicações na bolsa também está obrigado a declará-las, conforme o Manual Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física, redigido pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal.

Pode até parecer complicado, em um primeiro momento, o preenchimento da declaração, mas é possível ficar em dia com a Receita Federal, com organização, planejamento e dando cinco passos básicos para fazer a declaração sem dor de cabeça, mesmo sendo um investidor. Veja:

Passo 1: Reúna documentos
Não comece a fazer contas ou a preencher a declaração antes de reunir todos os comprovantes de que precisará. Junte os documentos necessários e organize. Vale lembrar que as notas de corretagem são fundamentais para quem realizou operações na Bolsa de Valores. A sua corretora tem obrigação de fornecê-las. Fique atento aos seguintes itens na sua documentação: comprovantes de operações realizadas, valor negociado, custos operacionais, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), além das taxas pagas à CBLC, taxas pagas à Bovespa e custos de corretagem e com impostos.

Passo 2: conheça bem seu resultado
Use o conceito do preço médio e verifique seus lucros e prejuízos em cada operação realizada. É muito aconselhável também o uso de uma planilha para ter controle efetivo sobre as informações das operações realizadas: resultados individuais da operação (lucro, prejuízo), datas de fechamento e tipos de operação. As normais são as compras e vendas feitas em dias diferentes. As daytrades são as realizadas no mesmo dia.

Passo 3: calcule o Imposto de Renda em ações
Finalmente chega o momento de calcular o quanto você deverá pagar de IR sobre os lucros dos seus investimentos em ações. Veja como é fácil:

Caso você tenha tido lucro, some todas as daytrades e as operações normais separadamente. No caso das daytrades, aplique a alíquota de 20%. No caso das operações normais, a alíquota deve ser de 15%. Se houve prejuízo, ele poderão ser compensados nos meses que se seguem como forma de abatimento do IR a ser descontado dos futuros lucros. No artigo a seguir, é possível entender de forma simples como isso funciona.

Passo 4: pague Seu IR Mensal
Caso você tenha vendido até R$ 20.000 em ações no mês, está isento de pagar IR sobre seu lucro em operações normais. Simples assim! Mas isso não isenta você sobre seus lucros em daytrade. Caso tenha realmente que pagar o IR, basta que você entre no site da Receita Federal e gere sua DARF com o valor correspondente a ser pago.

Passo 5: siga os passos mês a mês
É muito importante que você siga mensalmente todos os passos acima, declarando sempre o impostos sobre as operações do mês anterior. Esteja ciente de que não pagar o imposto até o último dia do mês seguinte significa estar com suas obrigações atrasadas.

Caso você ainda tenha dúvidas, fique tranquilo, pois se sentir inseguro com relação a alguns itens é algo bem natural entre os investidores. Uma boa dica é enviar sua dúvida, com antecedência ao seu prazo final, para que a própria Receita.

Artigo em parceria com Diego Wawrzeniak economista formado pela EESP/FGV e autor do livro http://impostoderendanabolsa.com.br/


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