Folha de S. Paulo


Senado aprova marco legal da biodiversidade

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15), de forma definitiva, o novo marco legal da biodiversidade. O projeto facilita a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira, com a redução de exigências burocráticas previstas atualmente pela legislação.

O texto principal foi aprovado na semana passada, mas os senadores concluíram nesta quarta a análise de algumas mudanças à proposta. Como o projeto sofreu mudanças no Senado, retorna para nova votação da Câmara dos Deputados.

Os senadores alteraram parte do texto que destinava para unidades de conservação ambiental, terras indígenas e quilombolas a repartição de benefícios resultantes da exploração de recursos naturais. Eles não receberiam recursos financeiros, mas apoio à proteção das terras ou transferência de tecnologia, sempre que o produto surgisse de um "conhecimento tradicional".

Com a mudança, a repartição deve acontecer mesmo quando o produto é resultado do chamado "conhecimento associado", ou seja, todos os elementos naturais usados até a formação do produto final devem ser considerados nessa divisão de lucros.

No caso de um perfume, por exemplo, além do fixador da fragrância, outros elementos como as plantas extraídas da natureza devem ter os lucros repartidos com as comunidades brasileiras.

"Qual o produto principal da gravata? É o tecido. E o produto que dá o brilho? É outro, nosso, vindo da nossa biodiversidade. Mas não é o principal. E aí não paga? Não vai fazer a repartição? Então é uma biopirataria oficial", disse o senador Telmário Mota (PDT-RR).

Outra mudança prevê que os produtos fabricados com recursos da biodiversidade antes de junho de 2000, período anterior à primeira lei sobre o tema, ficariam isentos do pagamento de repartição dos benefícios. Com a mudança, a isenção passa a valer somente para quem iniciou a exploração econômica do produto final, e não a sua pesquisa.

Os senadores incluíram no texto determinação para que comunidades tradicionais tenham o direito de uso dos recursos de flora e fauna nativas, sem estarem obrigados a repartir os benefícios. O projeto original prevê essa isenção para microempreendedores individuais, agricultores tradicionais e suas cooperativas.

A forma da divisão dos benefícios será feita por meio de decreto do Poder do Executivo, e não por ato individual de ministérios, como aprovado na Câmara. A repartição não monetária inclui transferência de tecnologia ou isenção de taxas de licenciamento de produtos.

Editadas em 2001, as normas em vigor exigem autorizações prévias para a pesquisa e para a remessa de amostras da biodiversidade para o exterior, além de pagamento assim que a possibilidade de exploração econômica do material genético é confirmada.

Para o governo, no entanto, as normas atuais são restritivas à pesquisa e à atividade econômica. A necessidade de revisão da lei também é consenso entre representantes do Congresso.

MULTAS

Pela proposta aprovada, as multas aplicadas a pesquisadores ou empresas que não respeitaram a legislação em vigor no acesso ao patrimônio genético do país serão anistiadas. Elas somam R$ 214 milhões. O texto prevê a anistia para aqueles que assinarem termo de compromisso para se adequarem às novas regras.

O projeto exclui a possibilidade de uma empresa estrangeira, que não seja associada a nenhuma instituição nacional, acessar o patrimônio genético brasileiro –ou mesmo que tenha acesso a amostras desse patrimônio.
Pela proposta aprovada, a autorização prévia para a pesquisa deve ser substituída por um cadastro eletrônico, o que pode agilizar o processo.

Os senadores mantiveram no texto o termo "populações indígenas", quando se referem às comunidades de índios brasileiros. Alguns congressistas queriam trocá-lo por "povos indígenas", como previsto pela Organização Internacional do Trabalho, mas acabaram derrotados.


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