Os servidores civis e militares da União terão seus vencimentos reajustados em 20% a partir de janeiro de 1968.
A nova lei, que concede o aumento no salários aos servidores, foi sancionada nesta sexta-feira (1º) pelo presidente Arthur da Costa e Silva.
Na redação do documento foi mantido o dispositivo que permite aos poderes Legislativo e Judiciário a concessão do mesmo percentual nos salários de seus servidores.
O aumento se estenderá aos inativos e pensionistas. Com a mudança, o salário-família foi fixado em NCr$ 12 mensais (equivalente a R$ 110,72) por dependente.