Folha de S. Paulo


Novo marco legal da biodiversidade é aprovado pelo Senado

O Senado aprovou nesta quarta (8) o texto principal do novo marco legal da biodiversidade, projeto que facilita a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira.

Os senadores, porém, deixaram para terça-feira (14) a conclusão da votação, quando serão analisadas três sugestões de mudanças no texto. Como o projeto passou por mudanças no Senado, terá que retornar para nova votação na Câmara após a conclusão de sua análise.

Um dos principais objetivos do projeto é reduzir as exigências burocráticas para a pesquisa sobre recursos da biodiversidade brasileira e renegociar dívidas de multas aplicadas antes da vigência da regulamentação atual. As medidas terão efeito especialmente na área de pesquisa e na indústria farmacêutica e de cosméticos.

Editadas em 2001, as normas em vigor exigem autorizações prévias para a pesquisa e para a remessa de amostras para o exterior, além de pagamento assim que a possibilidade de exploração econômica do material genético é confirmada.

Para o governo, no entanto, as normas atuais são restritivas à pesquisa e à atividade econômica. A necessidade de revisão da lei também é consenso entre representantes do Congresso.

Relator do projeto, o senador Jorge Viana (PT-AC) disse que o texto resgata a possibilidade de o Brasil ingressar no mercado de produção de fármacos e cosméticos, uma vez que a legislação estava ultrapassada e impedia o desenvolvimento das pesquisas.

"Se levarmos em conta os trilhões de dólares envolvidos na indústria farmacêutica, as centenas de bilhões de dólares envolvidos na indústria de cosméticos e de alimentos e na indústria química, vamos chegar à conclusão de que, até hoje, o Brasil está fora desse mercado, mesmo com a maior biodiversidade do planeta, porque não há regra clara sobre o acesso à biodiversidade", afirmou o senador.

Pela proposta aprovada, as multas aplicadas a pesquisadores ou empresas que não respeitaram a legislação em vigor no acesso ao patrimônio genético do país serão anistiadas. Elas somam R$ 214 milhões. O texto prevê a anistia para aqueles que assinarem termo de compromisso para se adequarem às novas regras.

O projeto exclui a possibilidade de uma empresa estrangeira, que não seja associada a nenhuma instituição nacional, acessar o patrimônio genético brasileiro –ou mesmo que tenha acesso a amostras desse patrimônio.

O projeto trouxe polêmica entre entidades que defendem maior facilidade de acesso à pesquisa e representantes de povos indígenas, quilombolas e extrativistas, que temem que a nova lei coloque os recursos naturais em risco ou reduza direitos destes grupos.

Após negociar com esses segmentos, os senadores incluíram no texto determinação para que comunidades tradicionais tenham o direito de uso dos recursos de flora e fauna nativas, sem estarem obrigados a repartir os benefícios. O projeto original prevê essa isenção para microempreendedores individuais, agricultores tradicionais e suas cooperativas.

A forma da divisão dos benefícios será feita por meio de decreto do Poder do Executivo, e não por ato individual de ministérios, como aprovado na Câmara. A repartição não monetária inclui transferência de tecnologia ou isenção de taxas de licenciamento de produtos.

Outra mudança destina para unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e áreas prioritárias para conservação da biodiversidade a repartição de benefícios na modalidade não monetária sempre que o produto surgir de um "conhecimento tradicional". A ideia, no entanto, é que isso ocorra de forma não remunerada, por meio de transferência de tecnologia e apoio à proteção da biodiversidade, por exemplo.

Pela proposta aprovada, a autorização prévia para a pesquisa deve ser substituída por um cadastro eletrônico, o que pode agilizar o processo.

DESTAQUES

Na semana que vem, os senadores vão analisar três pontos do projeto sobre os quais não há consenso entre os líderes partidários. Um deles prevê a repartição de benefício obrigatória apenas quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional for um dos elementos principais de agregação de valor do produto final.

Outro destaque isenta de repartição de benefícios quando o produto acabado resultar de acesso ao patrimônio genético realizado antes de 29 de junho de 2000.

Por fim, os senadores vão analisar ainda o pedido de substituição do termo "populações indígenas", usado no projeto, pelo termo "povos indígenas", como defende a maioria dos senadores.


Endereço da página: