Folha de S. Paulo


Justiça cancela destruição de documentos da Castelo de Areia

Moacyr Lopes Junior - 25.mar.2009/Folhapress
 Carro da PF em frente a sede da construtora Camargo Corrêa, em SP, uma das investigadas na Castelo de Areia
Carro da PF na sede da construtora Camargo Corrêa, em SP, uma das investigadas na Castelo de Areia

A Justiça Federal decidiu suspender a destruição das provas da Operação Castelo de Areia após a Folha revelar que, em negociação de delação premiada, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci afirmou que o ex-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha recebeu suborno no valor de pelo menos R$ 5 milhões da construtora Camargo Corrêa para barrar a operação.

O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou a suspensão da inutilização das provas por entender que o MPF (Ministério Público Federal) poderá reverter as medidas que interromperam a Castelo de Areia e investigar a suposta compra de decisões judiciais, caso a delação de Palocci seja assinada.

A Operação Castelo de Areia foi deflagrada em 2009 e poderia ter antecipado a descoberta de crimes apurados na Operação Lava Jato, uma vez que tinha como alvos empreiteiras e políticos suspeitos de corrupção.

O acervo da operação inclui documentos, planilhas, manuscritos e e-mails apreendidos nas casas e escritórios de ex-executivos da construtora Camargo Corrêa, além de gravações de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal. À época, o material levou à abertura de mais de 50 apurações em vários Estados.

O processo foi interrompido em janeiro de 2010 por medida liminar concedida por Rocha, então presidente do STJ. Em abril de 2011, a 6ª turma do tribunal, da qual Rocha não fazia parte, anulou definitivamente a operação.

Nas duas ocasiões, os juízes acolheram a alegação de que apenas uma denúncia anônima tinha justificado as interceptações telefônicas do caso, o que seria ilegal.

Asfor Rocha e a construtora negam a prática de qualquer crime ligado à operação.

O descarte do material havia sido determinado pelo magistrado da 6ª Vara Criminal Federal no último dia 10 de agosto, a pedido da defesa de três ex-dirigentes da empreiteira -Darcio Brunato, Fernando Dias Gomes e Pietro Giavina-Bianchi-, sob o argumento de que essas provas já haviam sido anuladas pelo STJ em 2011.

O ato de fragmentação dos papéis e de apagamento e quebra de mídias chegou a ser agendado para o dia 23 de agosto, porém, foi desmarcado após pedido de vista da Procuradoria da República em São Paulo.

Operação Castelo de Areia

Ao devolver os autos à 6ª Vara, a procuradora da República Karen Kahn citou a reportagem da Folha sobre a delação de Palocci. Ela pediu o adiamento da destruição das provas por pelo menos seis meses, até que haja uma definição sobre o fechamento da colaboração premiada do ex-ministro da Fazenda.

Em despacho assinado no dia 4 de setembro, o juiz federal afirmou que a Procuradoria indicou "a possibilidade de adoção de eventual ação rescisória, ante a notícia publicada na imprensa brasileira de que supostamente uma decisão poderia ter sido influenciada por acerto financeiro".

O magistrado também apontou que a procuradora ponderou que "na hipótese da responsabilização judicial de eventuais envolvidos pela suposta corrupção, será necessário preservar o conjunto probatório dos autos".

Em seguida, Moreira decidiu: "Tendo em vista que o MPF poderá eventualmente tomar as providências que indica em sua manifestação, faz-se necessário, por cautela, manter as provas nos autos, devidamente lacradas, o que se faz em caráter excepcional, diante da situação excepcional narrada pelo requerente [Ministério Público Federal]".

OUTRO LADO

Em nota de sua assessoria de imprensa, a construtora Camargo Corrêa afirmou que "desconhece qualquer irregularidade relacionada ao julgamento da Operação Castelo de Areia" e que "reitera uma vez mais respeito às decisões da Justiça brasileira".

A defesa dos ex-dirigentes da empresa Darcio Brunato, Fernando Dias Gomes e Pietro Giavina-Bianchi informou que não iria se manifestar.


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