Folha de S. Paulo


Para STF, servidores podem superar teto com acúmulo de cargo

Pedro Ladeira/Folhapress
Sessão no plenário do STF para decidir se mantém ou não liminar que determina o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado
Sessão no plenário do STF, em dezembro

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (27) que servidores públicos podem receber mais de um salário e extrapolar o teto constitucional de R$ 33,7 mil nos casos em que tenham dois empregos.

A decisão se aplica a funcionários das áreas de saúde e educação, como médicos e professores, que são autorizados pelo artigo 37 da Constituição a acumular remuneração de dois cargos públicos.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo julgado pelo plenário do tribunal, juízes e integrantes do Ministério Público podem se enquadrar se acumularem suas funções com a de professor de instituições públicas de ensino. "O segundo emprego tem que ser de professor", disse o ministro.

A decisão se restringe ao artigo 37 da Constituição.

Categorias que não sejam ligadas às áreas de educação e saúde podem recorrer ao STF para reivindicar o mesmo direito, mas, por enquanto, vale a regra limitada a esses setores.

Dez ministros votaram a favor dessa tese. O ministro Edson Fachin ficou sozinho em posição contrária a uma remuneração acima do teto.

Para os outros dez, o teto constitucional vale por cada cargo e não para o valor total dos vencimentos.

Segundo Marco Aurélio, o limite salarial continua protegendo a administração pública, desde que não viole o direito constitucional da acumulação de cargos.

A decisão do Supremo tem efeito de repercussão geral, ou seja, em todas as instâncias do Judiciário, e inclui também as aposentadorias. O impacto nas contas públicas e a quantidade de servidores atingidos pela medida não foram discutidos no Supremo.

Há, pelo menos, 88 casos à espera da mesma decisão do STF.

ORIGEM
O STF julgou um caso de um servidor público estadual do Mato Grosso que atuava como médico na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Pública.

O Estado do Mato Grosso questionou no Supremo decisão do Tribunal de Justiça local contrária à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos exercidos por esse servidor.

Durante a votação, os ministros alegaram que a restrição dos salários é uma violação à "irredutibilidade de vencimentos", desrespeita o princípio da estabilidade e desvaloriza o valor do trabalho.

"Se a Constituição não quer que se pague dois salários, não deve permitir que se acumulem dois cargos", disse o ministro Alexandre de Moraes.

"Se não quer que o poder público pague, não pode permitir que trabalhe. Senão, há desigualdade", acrescentou.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, "impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar o direito fundamental que é do trabalho remunerado".

Segundo ele, isso "seria impor um trabalho não remunerado".

Diz o texto da Constituição: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto (...) a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

Voto vencido, Fachin alegou que a "a garantia da irredutibilidade só se aplicaria se o padrão remuneratório nominal tiver sido, então, obtido de acordo com o direito e compreendido dentro do limite máximo fixado pela Constituição".


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