Folha de S. Paulo


Andamento da Lava Jato e de cassação dependiam de afastamento, diz Janot

Pedro Ladeira - 1º.fev.2016/Folhapress
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (esq.), ao lado de Cunha abertura dos trabalhos do STF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (esq.), ao lado de Cunha abertura dos trabalhos do STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quinta-feira (5) que a "normalidade" das investigações do envolvimento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com a Lava Jato e da análise de sua cassação dependia de seu afastamento da presidência da Câmara.

Relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavascki determinou na manhã desta quinta o afastamento de Cunha do mandato, portanto, ele não poderá exercer a atividade parlamentar.

"Eduardo Cunha vinha demonstrando comportamento incompatível com o cargo, mesmo depois do pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral da República [para afastá-lo]", disse Janot.

"A regularidade de procedimentos criminais em curso no Supremo Tribunal Federal e a normalidade das apurações submetidas ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados dependiam dessa decisão", afirmou o procurador, segundo declaração divulgada por sua assessoria.

A decisão do ministro acabou surpreendendo investigadores, que esperavam que o STF apenas impedisse Cunha de ocupar a linha de substituição da Presidência da República.

No despacho, Teori também avalia que a permanência de Cunha no cargo oferece riscos para as investigações.

O ministro afirma que Cunha não tem condições de exercer a Presidência da Câmara diante dos indícios de que pode atrapalhar as investigações contra ele por suposto envolvimento na Lava Jato e também de que sua manutenção fere a imagem da Casa.

"Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas", diz trecho da decisão.

NOVOS ELEMENTOS

Apesar de o pedido de afastamento de Cunha ter sido requerido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro de 2015, Teori afirmou em sua decisão que novos elementos trazidos à corte, como os novos inquéritos que pedem apuração do suposto uso do mandato de Cunha para práticas criminosas, complicaram a situação.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apontou 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo deputado para "constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações". Na peça, Janot, chegou a classificar o peemedebista de "delinquente".

Cunha foi foi transformado em réu no STF, por unanimidade, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras, tendo recebido neste caso US$ 5 milhões em propina de contratos dde navios-sonda da estatal.

Na Lava Jato, o deputado é alvo de outra denúncia, de mais três inquéritos na corte e de outros três pedidos de inquéritos que ainda aguardam autorização do ministro Teori Zavascki para serem abertos. As investigações apuram o recebimento de propina da Petrobras e o uso do mandato para supostas práticas criminosas.


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