Folha de S. Paulo


Tucanos recorrem ao Ministério Público Eleitoral contra Doria

Joel Silva - 20.mar.16/Folhapress
sao paulo,sp BRASIL- 20-03-2016 : João Doria, pré-candidato pelo PSDB à Prefeitura de São Paulo, acompanha o governador Geraldo Alckmin, votando no colegio Joana D'arc no Diretório Zonal do Butantã.. ( Foto: Joel Silva/ Folhapress ) ***PODER *** ( ***EXCLUSIVO FOLHA***)
João Doria, pré-candidato pelo PSDB à prefeitura, acompanha o governador Geraldo Alckmin nas prévias

O ex-governador e vice-presidente nacional do PSDB, Alberto Goldman, e o presidente do Instituto Teotônio Vilela, José Aníbal, vão entrar com uma representação no MPE (Ministério Público Eleitoral) contra a candidatura de João Doria à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB.

A intenção é derrubar a eleição do empresário e deixar para a convenção da legenda, marcada para junho, a definição de um novo nome para a disputa municipal.

Candidato único e apadrinhado pelo governador Geraldo Alckmin, Doria obteve, no último domingo (20), 3.152 votos. Foram registrados 68 votos em branco e 46 nulos. Dos 27 mil filiados aptos a votar nas prévias tucanas, 3.266 foram às urnas.

A decisão de recorrer ao MPE foi tomada depois que a impugnação da candidatura de Doria não foi analisada pelo partido antes da realização do segundo turno.

Também autores da representação na esfera partidária, Goldman e Aníbal acusam o afilhado do governador de abuso de poder econômico, propaganda irregular, transporte de eleitores e infrações da lei da Cidade Limpa. O empresário nega as acusações.

Na ação que será apresentada à Procuradoria-Geral Eleitoral argumentam que a prévia não teve quorum e que, por abuso de poder econômico e uso da máquina do Estado, a equidade da disputa interna foi quebrada.

"Chega um João Trump da vida e, na base do volume de recursos de que dispõe, quebra a equidade que a disputa eleitoral tem que ter", disse Goldman, comparando o empresário ao pré-candidato republicano Donald Trump na disputa pela Casa Branca.

O questionamento do quorum é baseado no artigo 33 do estatuto do PSDB, que trata da realização das convenções e da formação dos diretórios do partido.

Segundo o texto, para que a convenção tenha validade é preciso que pelo menos 30% dos filiados com direito a voto compareçam.

De acordo com esta interpretação, 8.100 dos 27 mil aptos a votar teriam de ter ido às urnas. A regra não foi cumprida em nenhum dos turnos.

A resolução que o advogado do partido, Anderson Pomini, elaborou para a realização do segundo turno, no entanto, cita outro artigo do estatuto, o 29. O texto diz que, em caso de chapa única, ela será considerada eleita se alcançar pelo menos 20% dos votos apurados.

O advogado de João Doria, Alexandre Bissoli afirmou que, nas resoluções do partido para a realização das prévias, não há exigência de quorum mínimo.

Segundo ele, "ainda que houvesse a necessidade de mostrar a legitimidade da eleição de Doria", ela ficou "comprovada com o fato de o empresário ter obtido mais votos no segundo turno do que na primeira etapa da disputa.

A eleição de Doria também provocou a saída do secretário Edson Aparecido, da Casa Civil, do governo Alckmin.

Ele pediu demissão depois de negar apoio ao empresário.


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