Folha de S. Paulo


Suíça informou que não há restrição ao uso de prova contra Odebrecht

O Ministério da Justiça da Suíça informou às autoridades brasileiras que não existe nenhuma limitação imposta ao uso das provas contra a Odebrecht enviadas a investigadores da Lava Jato.

Em janeiro, o Tribunal Penal Federal considerou irregular o trâmite de envio dos documentos ao Brasil, mas rejeitou declarar a nulidade dos papéis bancários que ligam o conglomerado ao pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras.

Datado de 2 fevereiro, correspondência foi dirigida ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça, em Brasília.

No ofício, o governo suíço informa que a decisão do Tribunal Penal Federal considerou regulares os termos do pedido de cooperação enviado pelo Ministério Público da Confederação aos investigadores da Operação Lava Jato, mas entendeu como prematuro o envio dos anexos com dados bancários das offshores atribuídas à Odebrecht.

Foi por meio destas contas que foram abastecidas as contas dos ex-diretores da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa e do ex-gerente Pedro Barusco - os dois últimos admitiram ter recebido propina da Odebrecht no exterior. A empresa nega.

"É importante assinalar que o tribunal não exigiu a restituição dos documentos remetidos ao Brasil nem impôs qualquer medida limitando seu uso", informou a correspondência.

Na quarta (10), o juiz federal Sergio Moro decidiu que documentos vindos da Suíça devem ser usados nas ações penais contra a cúpula da Odebrecht.

Em 16 de julho de 2015, os suíços enviaram ao Ministério Público do Brasil pedido de cooperação para ouvir testemunhas da ação penal contra executivos da Odebrecht a fim de instruir sua própria investigação sobre as suspeitas do conglomerado ter usado os bancos do país para pagar propina em larga escala.

Junto com o pedido dos procuradores de Berna, capital do país, foram anexados os dossiês bancários, que mostravam que a Odebrecht controlava as contas, e os extratos indicando o caminho percorrido pelo dinheiro: ele saía de subsidiárias da Odebrecht no exterior, fazia escala em contas de empresas offshores e, uma parte dele, acabou em contas de ex-dirigentes da Petrobras.

Entre 19 e 22 de janeiro, o Tribunal Penal Federal acolheu parcialmente recursos das empresas offshore Smith & Nash, Golac, Sherkson e Havinsur -todas sediadas em paraísos fiscais e que operavam contas na Suíça. Juntas, estas offshores - atribuídas pelos investigadores à Odebrecht - realizaram pagamentos de US$ 168 milhões entre dezembro de 2006 a junho de 2014 -dos quais US$ 15 milhões abasteceram contas secretas dos Costa, Duque e Barusco.

Ao acolher parcialmente os recursos, a corte determinou ao Ministério Público da Confederação que submeta a análise o procedimento de envio dos documentos bancários ao Brasil.

Na prática, os procuradores suíços deverão responder se os documentos poderiam ou não ter sido enviados na hipótese de recebimento de um pedido similar das autoridades brasileiras. Trata-se de um procedimento de validação.

No ofício enviado pelo Ministério da Justiça da Suíça, são descritos os dois cenários que podem decorrer da análise.

Se a análise confirmar que os documentos bancários poderiam ter sido enviados se a colaboração fosse requerida por uma autoridade estrangeira, o procedimento de remessa dos dados seria considerada válido. No ofício, o Ministério da Justiça se diz "otimista" quanto à validação da prova.

Caso contrário, caberia ao Ministério Público da Suíça, a autoridade responsável pela execução da cooperação com o Brasil neste caso, pedir às autoridades brasileiras a devolução dos documentos enviados de maneira prematura.

OUTRO LADO

A tentativa de invalidar as provas enviadas pela Suíça na Lava Jato partiu da advogada de um dos ex-executivos da Odebrecht presos no ano passado. Dora Cavalcanti, defensora de Márcio Faria, afirma que o uso dessa documentação viola a Constituição brasileira - argumentação rejeitada pelo magistrado, uma vez que a corte suíça não pediu a nulidade das provas.

"É óbvio que estes documentos são ilegais porque foram obtidas de forma ilegal", disse a advogada.

"O que vai acontecer se uma sentença for proferida com base neles e a Suíça decidir mais tarde pedir a restituição destes papéis porque eles foram remetidos ilegalmente?", questionou.


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