Folha de S. Paulo


Ministro do STF suspende dispositivo da Lei de Direito de Resposta

O ministro do STF Dias Toffoli suspendeu, nesta quinta-feira (17), em caráter liminar, artigo da Lei de Direito de Resposta que exigia deliberação colegiada de desembargadores para barrar eventuais decisões de primeira instância favoráveis à publicação das respostas pelos meios de comunicação.

A liminar, que vale até o julgamento do caso pelo plenário da corte, foi tornada pública nesta sexta-feira (18). A decisão de Toffoli foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O ministro diz, no texto em que concede a liminar, que o artigo questionado (10º) "incorre em patente vício de inconstitucionalidade" pois dá aos juízes de primeira instância maior poder do que os desembargadores dos tribunais de Justiça.

"Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1º grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição", escreveu Toffoli.

A exigência de colegiado para a suspensão de direito de resposta é um dos principais pontos questionados pelas associações representantes dos meios de comunicação sob o argumento, entre outros, de que ela acarreta dificuldade injustificável ao direito de defesa das empresas de comunicação.

Outras duas ações de inconstitucionalidade questionam a nova lei no STF, mas ainda não há decisão sobre elas. A Lei de Direito de resposta foi aprovada pelo Congresso para cobrir a lacuna deixada pela extinção, pelo próprio STF, da Lei de Imprensa editada pela Ditadura Militar.


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