Folha de S. Paulo


Supremo desobriga Folha de publicar íntegra de decisão judicial

Uma decisão provisória da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber desobrigou a Folha de publicar a íntegra de uma sentença judicial em que foi condenada por dano moral.

Segundo a ministra, o direito de resposta está assegurado na Constituição, mas o fim da Lei de Imprensa, em 2009, desobriga os veículos da publicação de sentenças.

Weber julgou que a publicação já não tem fundamento legal, "em nada esclarece eventual equívoco da imprensa" e tem "viés vingativo".

A decisão reforma parte da condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em 2007 em ação movida por membros do Conselho de Contribuintes da Receita Federal. Eles se queixavam de reportagem de 2000 sobre uma investigação do Ministério Público, que os denunciou pela anulação supostamente irregular da dívida de uma entidade evangélica.

Além de obrigar o pagamento de R$ 3.000 a cada conselheiro, o TJ-DF ordenou a publicação da sentença. Como a decisão de Weber foi liminar, ela ainda terá de ser avaliada pelo plenário do STF.


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