Folha de S. Paulo


Celso de Mello fez defesa em 2012 de recurso que beneficiaria réus do mensalão

O ministro Celso de Mello defendeu no início do processo do mensalão a possibilidade de os condenados terem novo julgamento. Para ele, tal revisão é um direito de todos e deve ser respeitada especialmente no Brasil, signatário de convenção internacional sobre o assunto.

A opinião é de agosto de 2012, quando o STF decidiu que julgaria todos os réus do mensalão, não enviando casos sem foro privilegiado à primeira instância.

Alan Marques/Folhapress
O ministro Celso de Mello, ontem no STF
O ministro Celso de Mello, na sessão de ontem no Supremo

Na ocasião, advogados reclamavam que quem fosse condenado pelo STF não teria o direito a recorrer. Ao defender que todos fossem julgados no Supremo, Mello lembrou que o regimento da corte previa a realização de novo julgamento por meio dos embargos infringentes.

Ao defender esse tipo de recurso, o ministro tratou especificamente do principal ponto que hoje é debatido no STF: se o regimento ainda é válido após a edição de uma lei de 1990 que regulou os processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No ano passado, Mello defendeu que o regimento ganhou força de lei após a Constituição de 1988.

"Os embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do STF, na medida que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal", declarou em agosto do ano passado.

Na próxima semana Mello desempatará a votação sobre a validade dos infringentes e, apesar de já ter se manifestado favoravelmente, disse ontem que não poderia revelar seu voto, que já está pronto.

TRAJETÓRIA

Decano da corte, Mello completou 24 anos no STF mês passado. Entre os votos colecionados por ele está o de absolvição do ex-presidente Fernando Collor, que se livrou da condenação na mais alta corte do país por falta de provas.

Procurador de Justiça de São Paulo, ele foi nomeado pelo então presidente José Sarney em 1989.


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